DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025 7
Art. 1º Fica redenominada na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IDEAL, localizada no Município de Aracoiaba/CE, criada pelo Decreto nº 36.351, de 20 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de dezembro de 2024, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.703 , de 02 de julho de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO BÁRBARA DE ALENCAR PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BÁRBARA DE ALENCAR, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO BÁRBARA DE ALENCAR, código Inep 23065842, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 28.035, de 09 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de dezembro de 2005, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BÁRBARA DE ALENCAR. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.704 , de 02 de julho de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALFREDO MACHADO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ALFREDO MACHADO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALFREDO MACHADO, código Censo escolar nº 23099380, localizada no Município de Madalena/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.462, de 24 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, em 25 de maio de 1999, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – Crede 12, sediada no Município de Quixadá/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ALFREDO MACHADO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.705 , de 02 de julho de 2025.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 70000.000356/2025-95 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| SÂNGELA SALES DE OLIVEIRA | SEPA | 3000098-6 | Data de circulação no DOE |
| MÁRCIA CARVALHO ABREU | SEPA | 3000096-X | Data de circulação no DOE |
| Art.2º Fica cessado o pagament | o da concessão de gratificação por enca | rgo de licitação, nos termos abaix | o especificado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
| MARCELO FREITAS MAGALHÃES | SEPA | 3000001-3 | 23/05/2025 |
| VALDIANE CÉSAR DO NASCIMENTO | SEPA | 3000014-5 | 28/05/2025 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.706, de 04 de julho de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 169.345.854,25 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, do art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE para contratação de serviços de consultoria. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE para atender demanda de aquisição de material de consumo na área de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA para implantação dos sistemas fixos e das obras complementares do Ramal Aeroporto e para reforma e recuperação de dois VLTs adquiridos pela Seinfra, por meio do Leilão nº 001/2025, realizado pela Prefeitura de Macaé, visando à operação no Ramal Aeroporto. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, para atender à reforma e ampliação do Bloco F – Núcleo de Fiscalização e Operações de Trânsito, bem como à manutenção das atividades de fiscalização rodoviária. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – PCCE para ajuste de fonte. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, para prestação de serviços de plataforma digital em nuvem, voltados à solução integrada para identificação civil e criminal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS para construção de unidade da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para pagamento de bolsas destinadas ao curso de formação de novos Policiais Penais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para aquisição de fuzis com o objetivo de equipar o efetivo da polícia penal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ, para despesas com