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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 11

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025 83

SELEÇÃO PÚBLICA N° 007/2025, para a concessão de patrocínio à Liga Sobralense de Futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 06.602.130/0001-80, no valor de R$ 274.550,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 4200001.27.812.151.11360.11.33504100.1.500.9100000.0.4.01 1426463. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000322/2025-55, objetivando a concessão de patrocínio à Liga Sobralense de Futebol, inscrita no CNPJ 06.602.130/0001-80, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 007/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 007/2025, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. Bergson Gomes Bezerra

COORDENADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº178/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no anexo único desta portaria, a viajar ao município de Sobral - Ce, a fim de participar do Seminário Reforma Tributária em Foco: novos regimes e suas regras, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PORTARIA COLETIVA CONCEDENDO DIÁRIA DENTRO DO ESTADO SEM PASSAGEM ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº178/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. DOCUMENTO DE VIAGEM Nº178/2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO QUANT VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
ANA MARIA FEITOSA MELO 103606.1.7 AUDITOR FISCAL ADJUNTO
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II 27/05/2025 SEMINÁRIO 0,5 137,78 68,89
MARIA DE FATIMA ALVES SOUSA 074311.1.2 AUDITOR FISCAL ASSISTENTE
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II 27/05/2025 SEMINÁRIO 0,5 137,78 68,89
TOTAL 137,78

*** *** ***

PORTARIA N°180/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001 e Lei n° 15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto n° 29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, e da Portaria n° 101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.104516/2025-15, RESOLVE declarar que o servidor PEDRO THALES LIMA FREITAS , matrícula n° 8003277-3, foi APROVADO no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 21/03/2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº192/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula 497875-1-0, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta secretaria, a viajar à cidade de Belém - PA, no período de 12 a 13 de junho do corrente ano, a fim de participar da 91ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$753,26 (setecentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho BELÉM/FORTALEZA, no valor de R$1.368,89 (mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um total de R$2.494,13 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e treze centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº195/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual 1A, matrícula 800329-1-9, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio Branco - AC, no período de 01 a 04 de julho do corrente ano, a fim de participar de Reunião da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 1 (uma) diária, referente ao dia 01 de julho, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$502,17 (quinhentos e dois reais e dezessete centavos) e, 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.488,03 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), referente ao período de 02 a 04 de julho, com o objetivo de assessorar o Secretário da Fazenda na 49ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ e na 197ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RIO BRANCO/BELO HORIZONTE, no valor de R$2.604,69 (dois mil seiscentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), perfazendo um total de R$5.035,79 (cinco mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts.5º, 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°238/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.166326/2025-83, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA