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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 30

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025

102

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/CEGÁS/2025

DOADORA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. DONATÁRIA: ERICA MARIA SILVA SALES . INTERVENIENTE:XX. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, §3º da Lei Federal nº13.303/2016 e a Lei Estadual nº18.012/2022. OBJETIVO: Termo de Doação tem por objeto a doação de recursos a favor da BENEFICIÁRIA ERICA MARIA SILVA SALES, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “GASTRONOMIA EM REDE” e Plano de Comunicação Proposto. Nº DO PROCESSO: NUP Nº08052.000241/2025-11. FORO: Fortaleza - CE. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. Miguel Antonio Cedraz Nery

DIRETOR-PRESIDENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA SEMA Nº60/2025.

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE DO SÍTIO CURIÓ.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº04/2015 publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº28.333, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Sítio Curió, no Distrito de Messejana, em Fortaleza, no Estado do Ceará, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº32.537, que delega a competência de nomeação e composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº293, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre A Criação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico do Sítio Curió – ARIE do Sítio Curió, no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Sítio Curió, RESOLVE: Art.1º- Fica Criado o Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico do Sítio Curió - ARIE do Sítio Curió como instância consultiva, para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes de Órgãos Governamentais e Sociedade Civil e seus respectivos suplentes. Art.2º- Os representantes dos Órgãos e Entidades Públicos serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os de Entidades não Governamentais, de acordo com seus respectivos estatutos.

Parágrafo Único. Os Conselheiros e seus Suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art.3º - O Conselho Gestor da Unidade de Conservação ARIE do Sítio Curió será composto pelo(a) Orientador(a) e ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes dos seguintes Órgãos Públicos e Sociedade Civil:

Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Sítio Curió será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, que administra as Unidades de Conservação Estaduais, ou pelo (a) Orientador (a) de Célula e/ou Gestor (a) da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Sítio Curió, ou ainda por servidor designado pela Secretária da SEMA, mediante Portaria para este fim.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº62/2025 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESPONSABILIDADE POR COORDENADORIA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº12/2023, publicada no Doe de 16.03.2023, RESOLVE DESIGNAR TEMPORARIAMENTE, a servidora ERICA THAIS DIAS FROTA CAVALCANTE** , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, considerando a licença por motivo de luto, concedido à servidora ELANE KAMILA DE CARVALHO CALADO, lotada na assessoria jurídica/ASJUR em virtude do falecimento de sua genitora, partir de 29 de Junho de 2025 até 06 de Julho de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 30 de junho de 2025.

Karyna Leal Ramos

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº189/2025 – SEMA/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DE MARANGUAPE.

PROCESSO Nº57001.001277/2025-23

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DE MARANGUAPE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo tem por fundamento legal o disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal, consolidando o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, representado no princípio do desenvolvimento sustentável, resultante da compatibilização entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação da qualidade do meio ambiente; o parágrafo único e seu inciso IV do art. 1º - A, da Lei nº12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal Brasileiro); o inciso X do art. 2º da Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas do Ceará; o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Ceará, no tocante a gestão do Viveiro Regional para a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas, arborização e ações de educação ambiental. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser expandido o prazo para mais 24 (vinte e quatro) meses. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; Marcos Raimundo Carvalho da Silva Filho – Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo de Maranguape. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de junho de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2025. Erica Cavalcante

ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO

Publique-se.