DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
121
Subsídio - Lei Estadual nº14.425/2009 Complemento Subsídio – Lei Estadual nº14.112/2008
DESCRIÇÃO
| TOTAL |
|---|
VALOR R$ 2.545,48 248,41 R$ 2.793,89
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3624618/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao servidor NILBERTON SOUZA LIMA , CPF nº258.628.983-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº094.772-1-7, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2017, com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei nº16.206/2017 c/c o Decreto nº32.202/2017. 5.845,02 TOTAL 5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04990253/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) ANTONIO DE PADUA RODRIGUES , CPF nº246.208.403-78 e ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº025738-1-4, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº15.526/2014 | 3.921,37 |
| Complemento de subsídio – Art. 5º, §1º,Lei Estadual nº14.112/2008 | 220,75 |
| TOTAL | 4142,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3045203/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,VALDEGLAUCIA SERPA DE MACEDO, CPF 05991072353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência k, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº09833315, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº32.551/2018 2.011,71 |
| Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº16.285/2017 543,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei nº15.901/2015 913,90 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº16.104/2016 66,00 |
| TOTAL 3.534,77 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à VALDEGLAUCIA SERPA DE MACEDO, matrícula nº09833315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02604447/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CARMÉLIA PINTO DE SOUSA COELHO , CPF 141.493.113-15, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO- ADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03576914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS PROPORCIONAIS a 79,01%, a partir de 25/12/2006, conforme laudo médico nº2007/000444 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a abril/2006, cujo valor é de R$ 736,79 (setecentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constituional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011 | R$ 678,05 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 101,71 | |
| TOTAL | R$ 779,76 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu aposentadoria à CARMÉLIA PINTO DE SOUSA COELHO, matrícula nº03576914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06091883/2010, RESOLVE CONCEDER, e nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao servidor ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUZA , CPF N° 191.415.993-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº010.544-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: