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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 50

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025

122

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual nº14.867/2011 2.828,55
TOTAL 2.828,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00922430/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº0164975-04.2016.8.07.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §4º da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº144, de 15 de maio de 2014, à servidora GIRLANE SANTOS UCHOA DE BRITO , CPF nº310.901.683-49, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº028.913-1-X, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio Lei Estadual nº15.990/2016 5.730,41
TOTAL 5.730,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº04582196/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº0154765-88.2017.8.06.0001, da 11ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4° da Constituição Federal, combinado com o art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar nº144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) IDALINA FACUNDO DE ALMEIDA NEGREIROS ALVES PEREIRA , CPF nº442.327.993-20, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº106.286-1-X, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017 5.845,02
TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos nº01920997/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, ILNAH FILGUEIRAS TELES RADUN , CPF nº172.611.983-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº40009116, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/03/2010, conforme Laudo Médico nº2010/006758 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2010, cujo valor é de R$729,86 (SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.098 de 29.12.2011 747,56
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º,Lei Estadual nº9.826/1974 112,13
TOTAL 859,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04167415/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO LINHARES PAIVA , CPF 102.036.483-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07769113, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% – Art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.756,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE