DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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SECRETARIA DAS MULHERES
O(A) SECRETÁRIA DA MULHER no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JOAO VICTOR DOS SANTOS DE MIRANDA , matrícula 30000374, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS MULHERES, a partir de 07 de Julho de 2025. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 03 de julho de 2025. Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DA MULHER
PORTARIA Nº64/SEM , de 03 de julho de 2025.
ALTERA OS ARTIGOS 25 E 27 DA PORTARIA Nº29/SEM, DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - 5ª CEPM E PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 5ª CEPM.
A SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, I, da Constituição Estadual; e o art. 50, XIV, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, resolve alterar os artigos 25 e 27 da Portaria nº29/SEM, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2025; que convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - 5ª CEPM e publica o Regimento Interno da 5ª CEPM, nos seguintes termos:
CAPÍTULO IV
DAS DELEGADAS E CREDENCIAMENTO
Art. 1º Altera o artigo 25 da Portaria nº29/SEM, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 A eleição de delegadas deverá obedecer aos seguintes critérios de representatividade, com observância à política de reserva de vagas definida pela Resolução CNDM/MMULHERES nº1/2025, de 17 de junho de 2025: I - Garantia de 50% de mulheres negras como representantes (do poder público e da sociedade civil);
II - Recomenda-se a prioridade para os grupos de mulheres historicamente invisibilizadas, como jovens, idosas, com deficiência, mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis, de segmentos rurais, mulheres indígenas, originárias de povos e comunidades tradicionais, dentre outras; observando o princípio da pluralidade e da representatividade.
§ 1º O preenchimento das vagas previstas no inciso II será realizado no âmbito de cada conferência municipal e regional, observando-se o percentual de 10% de mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais, transgêneras e travestis - LBT+; 5% de mulheres com deficiência - PCDs; 5% de mulheres indígenas; 5% de mulheres de comunidades quilombolas e de povos e comunidade tradicionais; devendo ser assegurado que 60% (sessenta por cento) das vagas sejam destinadas a representantes da sociedade civil.
§ 2º Recomenda-se que, nas conferências municipais e regionais, seja aprovada uma lista de suplentes composta por até 4 (quatro) indicadas, para eventual substituição de delegadas titulares, na proporção de 60% sociedade civil e 40% governo.
§ 3º As vagas que não forem preenchidas serão redistribuídas entre os municípios, na proporção de 1 (uma) vaga adicional por município, observado inicialmente os de menor porte e a necessidade de inclusão de representantes da sociedade civil, de forma a garantir a diversidade e a representatividade na 5ª CEPM.
§ 4º Em caso de não serem atingidos os percentuais dos grupos indicados no inciso I e no § 1º, poderá haver a compensação das vagas pelos demais grupos previstos no parágrafo único do art. 40, da Portaria GM/MMULHERES Nº 66/2025.
§ 5º - As proposições constantes no inciso I e no § 1º, oriundas da Resolução CNDM/MMULHERES nº1/2025, não alcançarão as Conferências já realizadas e aquelas que aconteceram em até cinco dias após sua publicação, sem impedimento de que haja a atualização dos critérios estabelecidos na referida Resolução.
Art. 2º Altera o artigo 27 da Portaria nº29/SEM, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A plenária da etapa estadual da 5ª CEPM, contará com no mínimo de 300 representantes, assim distribuídas:
I - Natas, as integrantes do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher;
II - Eleitas pelas Conferências Municipais; III - Eleitas nas Conferências Regionais;
IV - Governo Estadual;
V - As representantes da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ E PRESIDENTA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER
PORTARIA Nº061/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de nº006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ALINE VITORIA MOREIRA TEXEIRA , ocupante do cargo de Assessor Técnico, Símbolo DAS-1, matrícula nº3000044-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 07 a 08 de julho de 2025, com o objetivo de participar da ação de Ouvidoria da CGE, cujo objetivo consiste na aproximação com o cidadão por meio da escuta ativa e efetiva, que acontecerá na CMC do referido município, concedendo-lhe 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso III, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de nº35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria nº143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº062/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de nº006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ROBERTA MAGDA FERREIRA DIAS , ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº3000042-0, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 07 a 08 de julho de 2025, com o objetivo de participar da ação de Ouvidoria da CGE, cujo objetivo consiste na aproximação com o cidadão por meio da escuta ativa e efetiva, que acontecerá na CMC do referido município, concedendo-lhe 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso III, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de nº35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria nº143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025
PROCESSO Nº62000.000735/2025-57 AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - ENERGIA ELÉTRICA OBJETO: Contratação direta para o fornecimento regular de energia elétrica nas instalações da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará - Unidade Estação Parangaba, localizada na Rua Dom Pedro II, nº140, lojas 01 e 02, Bairro Parangaba, Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: Fornecer energia elétrica de baixa tensão, para dar continuidade aos trabalhos realizados nas unidades receptoras, com a necessidade de utilização de energia elétrica: lâmpadas, computadores, eletrodomésticos, entre outras necessidades. A falta do serviço mencionado acarretará transtornos no andamento dos serviços executados e comprometerá a continuidade das atividades, sendo imprescindível para manter sua essencialidade e o funcionamento de suas atividades. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025) 62100001.04.122.421.20229.03.339039.1.500.9100000.0 (dotação 11275) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, I, da Lei