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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 48

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve aos SERVIDORES relacionados na portaria de viagem 064/2024-GC, o valor total de R$ 11.000,04 (onze mil e quatro centavos), referente às diárias, correspondente a viagem em objeto de serviço no período de 26 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.060637/2025-70. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.122.196.21009.3.33.90.92.500.10000.1.3, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº429/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ ISAAC BARBOSA DE ALMEIDA , ocupante do cargo de 2° Sargento PM, Matrícula: 136.423-1-1, o valor total de R$ 1.656,77 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.027468/2024-66. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº544/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ DEUSDETH ARAUJO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Major PM, Matrícula: 037.193-1-6, o valor total de R$: 24.745,25 (vinte e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em face de sua promoção ao posto de Major PM na modalidade requerida, a contar de 07 de março de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 083, de 07 de maio de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.025959/2025-53, referente à diferença salarial no período de 07/03/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.0 6.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº553/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO JAYRO RODRIGUES DA SILVA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 118.813-1-9, o valor total de R$: 13.135,40 (treze mil cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de janeiro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 058, de 28 de março de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.019299/2025-71, referente à diferença salarial no período de 08/01/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº481/2025 - CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, parágrafos 4º e 5º do Decreto Estadual 34.595 de 17 de março de 2022, publicado no DOE de 22/03/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS e respectivos suplentes abaixo relacionados, para compor o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – Coepdec .

ORD ÓRGÃO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
1 CBMCE José Cláudio Barreto de Sousa Wagner Alves Maia
2 CEDEC Holdayne do Nascimento Pereira André Luiz Nascimento de Sousa
3 CASA CIVIL Homero Catunda Batista Alan César Bezerra de Menezes
4 SCIDADES Victor José Pontes França Rafael Costa Moura
5 SDA Lucilene Batista de Lima Raimundo José Reis Félix
6 SEDUC Francisca de Assis Viana Moreira Fernanda Maria Diniz da Silva
7 SEINFRA Antônio Marcos Barbosa Machado Alexsidney Fontenele Carneiro
8 SEMA Karyna Leal Ramos Maria Carollyne Matos Batista
9 SPS Ecildo Evangelista Filho Lidiane Nogueira Reboucas
10 SRH Ramon Flávio Gomes Rodrigues Tiago Brasileiro Coelho
11 SESA Úrsula de Sousa Caminha Roberta de Paula Oliveira
12 SSPDS Sérgio Pereira dos Santos Franciscos Vanderlan Carvalho Vieira Filho
13 10ª RM Diogo Fernandes Faleiro Vieira Antonio Augusto Rocha Pontes
14 CAPITANIA DOS PORTOS Jefferson da Silva Sousa Thaís Lima Santos
15 BASE AÉREA DE FORTALEZA Sandro Sadique Adi Delander Carlos da Silva Oliveira
16 APRECE Joacy Alves dos Santos Junior Daniel Aguiar Camurça
17 COMPDEC FORTALEZA Haroldo Jorge Aragão Gondim Maria Margareth Barroso de Paula
18 COMPDEC URUBURETAMA Cleyton Sampaio da Silva Francisco Elenilson Rodrigues Pinto
19 COMPDEC SOBRAL Sidney Marcos Pereira Cunha Barbosa Francisco Rinaldo Nogueira Araújo
20 CRUZ VERVELHA Allan Gérson Damasceno Geórgya Almeida de Souza Barbosa
21 FAEC Luiz Mendes de Sousa Andrade Francisco José de Sousa
22 UFC Jader de Oliveira Santos Gabriela Goudard
23 UECE Emerson Mariano da Silva José Maria Brabo Alves

Art. 2º O Coepdec será presidido pelo Coronel Comandante-Geral do CBMCE. Art. 3º Os conselheiros e respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos e terão as seguintes atribuições: - Participar e votar nas reuniões plenária; - Relatar matérias que lhe forem atribuídas; - Propor temas e assuntos à deliberação no plenário, assim como em reuniões extraordinárias; - Propor a inclusão de matéria na ordem do dia ou em reunião subsequente; - Sugerir a criação de câmaras temáticas com o objetivo de promover a elaboração de estudos e propostas sobre temas específicos relacionados à proteção e defesa civil; - Propor as diretrizes para a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; - Apresentar programas, projetos e ações relacionadas à proteção e defesa civil; - Sugerir a elaboração e a alteração de atos normativos relacionados à proteção e defesa civil; - Propor estudos para a