DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve aos SERVIDORES relacionados na portaria de viagem 064/2024-GC, o valor total de R$ 11.000,04 (onze mil e quatro centavos), referente às diárias, correspondente a viagem em objeto de serviço no período de 26 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.060637/2025-70. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.122.196.21009.3.33.90.92.500.10000.1.3, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº429/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ ISAAC BARBOSA DE ALMEIDA , ocupante do cargo de 2° Sargento PM, Matrícula: 136.423-1-1, o valor total de R$ 1.656,77 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.027468/2024-66. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº544/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ DEUSDETH ARAUJO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Major PM, Matrícula: 037.193-1-6, o valor total de R$: 24.745,25 (vinte e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em face de sua promoção ao posto de Major PM na modalidade requerida, a contar de 07 de março de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 083, de 07 de maio de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.025959/2025-53, referente à diferença salarial no período de 07/03/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.0 6.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº553/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO JAYRO RODRIGUES DA SILVA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 118.813-1-9, o valor total de R$: 13.135,40 (treze mil cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de janeiro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 058, de 28 de março de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.019299/2025-71, referente à diferença salarial no período de 08/01/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº481/2025 - CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, parágrafos 4º e 5º do Decreto Estadual 34.595 de 17 de março de 2022, publicado no DOE de 22/03/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS e respectivos suplentes abaixo relacionados, para compor o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – Coepdec .
| ORD | ÓRGÃO | MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
|---|---|---|---|
| 1 | CBMCE | José Cláudio Barreto de Sousa | Wagner Alves Maia |
| 2 | CEDEC | Holdayne do Nascimento Pereira | André Luiz Nascimento de Sousa |
| 3 | CASA CIVIL | Homero Catunda Batista | Alan César Bezerra de Menezes |
| 4 | SCIDADES | Victor José Pontes França | Rafael Costa Moura |
| 5 | SDA | Lucilene Batista de Lima | Raimundo José Reis Félix |
| 6 | SEDUC | Francisca de Assis Viana Moreira | Fernanda Maria Diniz da Silva |
| 7 | SEINFRA | Antônio Marcos Barbosa Machado | Alexsidney Fontenele Carneiro |
| 8 | SEMA | Karyna Leal Ramos | Maria Carollyne Matos Batista |
| 9 | SPS | Ecildo Evangelista Filho | Lidiane Nogueira Reboucas |
| 10 | SRH | Ramon Flávio Gomes Rodrigues | Tiago Brasileiro Coelho |
| 11 | SESA | Úrsula de Sousa Caminha | Roberta de Paula Oliveira |
| 12 | SSPDS | Sérgio Pereira dos Santos | Franciscos Vanderlan Carvalho Vieira Filho |
| 13 | 10ª RM | Diogo Fernandes Faleiro Vieira | Antonio Augusto Rocha Pontes |
| 14 | CAPITANIA DOS PORTOS | Jefferson da Silva Sousa | Thaís Lima Santos |
| 15 | BASE AÉREA DE FORTALEZA | Sandro Sadique Adi | Delander Carlos da Silva Oliveira |
| 16 | APRECE | Joacy Alves dos Santos Junior | Daniel Aguiar Camurça |
| 17 | COMPDEC FORTALEZA | Haroldo Jorge Aragão Gondim | Maria Margareth Barroso de Paula |
| 18 | COMPDEC URUBURETAMA | Cleyton Sampaio da Silva | Francisco Elenilson Rodrigues Pinto |
| 19 | COMPDEC SOBRAL | Sidney Marcos Pereira Cunha Barbosa | Francisco Rinaldo Nogueira Araújo |
| 20 | CRUZ VERVELHA | Allan Gérson Damasceno | Geórgya Almeida de Souza Barbosa |
| 21 | FAEC | Luiz Mendes de Sousa Andrade | Francisco José de Sousa |
| 22 | UFC | Jader de Oliveira Santos | Gabriela Goudard |
| 23 | UECE | Emerson Mariano da Silva | José Maria Brabo Alves |
Art. 2º O Coepdec será presidido pelo Coronel Comandante-Geral do CBMCE. Art. 3º Os conselheiros e respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos e terão as seguintes atribuições: - Participar e votar nas reuniões plenária; - Relatar matérias que lhe forem atribuídas; - Propor temas e assuntos à deliberação no plenário, assim como em reuniões extraordinárias; - Propor a inclusão de matéria na ordem do dia ou em reunião subsequente; - Sugerir a criação de câmaras temáticas com o objetivo de promover a elaboração de estudos e propostas sobre temas específicos relacionados à proteção e defesa civil; - Propor as diretrizes para a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; - Apresentar programas, projetos e ações relacionadas à proteção e defesa civil; - Sugerir a elaboração e a alteração de atos normativos relacionados à proteção e defesa civil; - Propor estudos para a