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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 49

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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criação de procedimentos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável. Art. 4º O Coepdec se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros. § 1º O quórum de reunião do Coepdec é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples; § 2º O Coepdec poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Coepdec terá o voto de qualidade. Art. 5º O mandato do conselheiro só poderá ser suspenso ou extinto por decisão do dirigente máximo do órgão representado, de ofício, ou a requerimento da maioria absoluta do conselho, após deliberação em caso de descumprimento reiterado das normas do conselho. § 1º O conselheiro que deixar de comparecer e não for representado pelo suplente, em 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, sem justificativa escrita em até 02 (dois) dias após a reunião, perderá o mandato automaticamente, ficando o suplente no cargo até o término do mandato; § 2º No caso de vacância, a Presidência oficiará ao órgão ou entidade solicitando a designação do sucessor do conselheiro titular ou suplente. Art. 6º As câmaras temáticas serão instituídas por ato do Presidente do Coepdec, após aprovação do Plenário, com o objetivo de promover a elaboração de estudos e de propostas sobre temas específicos relacionados à proteção e defesa civil. Art. 7º A participação no Coepdec e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º As normas de organização e funcionamento do Coepdec serão estabelecidas em regimento interno. Parágrafo único. O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros do Coepdec. Art. 9º O Comandante Geral do CBMCE e Presidente do Conselho, editará portaria de nomeação de integrantes da CEDEC para exercerem as funções de Secretaria Executiva do COEPDEC, que terá as seguintes atribuições: - Promover a articulação e integração dos membros do COEPDEC; - Dar assessoria técnica e funcional ao Conselho; - Coordenar as Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho; - Prestar apoio administrativo ao conselho, secretariando as reuniões do colegiado, redigindo as atas e prestando informações sobre a matéria em pauta; - Organizar a pauta das sessões e distribuí-las aos conselheiros, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência; - Manter organizado arquivo em papel e digital das deliberações do Conselho e sua disponibilidade no site da CEDEC; - Elaborar anualmente o relatório de atividades e submeter ao Comando do Corpo de Bombeiros para a devida publicação em Boletim Interno e Diário Oficial do Estado; - Exercer demais atribuições emanadas do Conselho. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 25 de junho de 2025.

Wagner Alves Maia – CEL QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE, EM EXERCÍCIO


EXTRATO DO CONTRATO Nº026/2025 PROCESSO: NUP 10021.004798/2025-31 NUMERO PRÉ-RESERVA (IG): 1388387000

I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CNPJ Nº 35.025.022/0001-90. II – CONTRATADA: TD DANTAS SOLUÇÕES , CNPJ Nº 30.865.998/0001-58. III – OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos Serviços de Apoio Logístico de Buffet e Fornecimento de Alimentos para atender ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Ata de Registro de Preços Nº 2024/06215 (SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC), advinda do Pregão Eletrônico Nº 20240016 SEDUC/COGEA, Processo Administrativo NUP: 22001.044508/202428, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no DOE/CE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VII – VALOR GLOBAL: R$ 45.450,00 (Quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5948 10100004. 06. 122. 196. 20741. 03. 33903900.1.5009100000.0 IX – DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. X – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - CEL CGBM - Comandante Geral do CBMCE e THALISON DIOGENES DANTAS - Representante Legal da Empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº08103/2025**

1) ÓRGÃO GESTOR: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. 2) OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a inserção da empresa D SHEILA N DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.422.880/0001-34, classificada como detentora de preços registrados para os itens 06 e 07, na Ata de Registro de Preços nº 2025/08103 - alimentação fria (Lanche), oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240007 CBMCE. 3) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e processo NUP n° 10021.003649/2025-54. 4) RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 2025/08103 - alimentação fria (Lanche), que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. 5) DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. 6) SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE e DIANA SHEILA NASCIMENTO DOS SANTOS – Representante Legal da empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA N°200/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo NUP: 10011.004871/2025-93 foi iniciado em 10/06/2025, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), ao servidor MILTON LEON REBOUCAS BEZERRA , matrícula: 300.000.8-0 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotado na Célula de Gestão de Perícia Forense de Crateús – CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Reriutaba – CE, no dia 08 de junho de 2025, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais em decorrência a solicitação de Autoridade Policial, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°201/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ao servidor RODINEY LUCAS SILVA FREITAS , ocupante do cargo Auxiliar de Perícia, matrícula: 300.338-0-9, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca – CE, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza – CE, no dia 25 de abril de 2025, com a finalidade de Realizar o recadastramento da Tutela Cautelar de armamento e retirar munições, concedendo-lhe meia diária , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35% sobre meia diária, totalizando R$ 93,00 (noventa e três reais), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°202/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MAYANE EMANUELA MELO LOPES MARTINS , ocupante do cargo Perito Legista e Coordenadora da CODIP, matrícula 300.118-1-3, lotada na Sede da Perícia Forense, que viajará à cidade de Curitiba-PR, nos dias 25 a 29 de agosto de 2025, a fim de Participar do InterForensics 2025, concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, no valor total de R$ 2.259,77 (dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 2.631,75 (dois mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e