DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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cinco centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°203/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SAMYRA MARIA VIEIRA BRASIL ROCHA , ocupante do cargo Perito Legista e Coordenadora de Análises Laboratoriais Forense, matrícula 168.057-1-8, lotada na Sede da Perícia Forense, que viajará à cidade de Curitiba-PR, nos dias 24 a 28 de agosto de 2025, a fim de Participar do InterForensics 2025, concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, no valor total de R$ 2.259,77 (dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 2.631,75 (dois mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°204/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANDREA LUIZA ROCHA SABOYA , ocupante do cargo Auxiliar de Perícia e Coordenadora da Coordenadoria de Custódia e Vestígios Forense, matrícula 168.091-1-X, lotada na Sede da Perícia Forense, que viajará à cidade de Curitiba-PR, nos dias 24 a 28 de agosto de 2025, a fim de Participar do InterForensics 2025, concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, no valor total de R$ 2.259,77 (dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 2.631,75 (dois mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº205/2025/PG/PEFOCE/CE O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, VINCULADO A SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº Lei 14.055 de 07 de janeiro de 2008 e art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485 de 06 de abril de 2011; Considerando a reestruturação da Perícia Forense do Estado do Ceará, por intermédio do Decreto Estadual nº 36.489/2025; Considerando a criação do Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares - NAPT, que visa averiguar eventuais descumprimentos de condutas cometidos pelos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de regulamentação e delimitação de condutas de atuação do NAPT, para que suas ações estejam em consonância com as trazidas pela Lei Complementar nº 98/2011, normativo este que criou a Controladoria Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; e Considerando que a Lei Estadual nº 15.014, de 04 de outubro de 2011, determinou que até a elaboração de Estatuto próprio, os Servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará, pertencentes do Grupo Ocupacional Atividade Judiciária – APJ, responderão pelas normas disciplinadoras do Estatuto da Polícia Civil, lei estadual nº 12.124/93; Resolve: Art. 1º. Compete ao Núcleo de Apurações Preliminar e Transgressões Disciplinares : I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos que possam configurar desvio de conduta ou transgressões disciplinares por parte dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, oriundas do Controle Interno e Ouvidoria, presencialmente ou por ofício das Vinculadas da Secretária de Segurança Pública e Defesa Social, e por quaisquer outros demais canais de entrada; II – realizar, em sede de investigação preliminar, a apuração dos fatos e o levantamento dos indícios e materialidade de transgressão disciplinar em relação às denúncias recebidas, inclusive quanto a observância dos aspectos relativos à jornada de trabalho, área de atuação, apresentação pessoal, postura e compostura, bem como a legalidade de suas ações; III – ouvir denunciante, testemunhas e denunciado e realizar outras diligências que se fizerem necessárias para os esclarecimentos dos fatos; IV – requisitar diretamente a Direção Superior, Órgãos de Assessoramento, Órgãos de Execução Programática e Órgãos de Execução Instrumental da Pefoce e outros demais setores e comissões integrantes da Perícia Forense do Estado do Ceará, toda e qualquer informação ou documentação necessárias à instrução processual; V – encaminhar ao Ministério Público cópia dos procedimentos e/ou processos cuja conduta apurada, também constitua ou apresente indícios de ilícitos penais e/ou improbidade administrativa; VI – realizar a oitiva dos servidores da Pefoce para prestarem termos de declaração ou de depoimento, visando a instrução de investigações em andamento; VII – solicitar manifestação por escrito, com ou sem quesitação, às partes interessadas na elucidação dos fatos apuratórios; VIII – elaborar relatório preliminar, após o transcurso da fase de investigação preliminar, sugerindo os encaminhamentos a serem realizados pelo Perito Geral; IX – atender às demandas oriundas da CGD acerca de procedimentos investigativos havidos no âmbito da Pefoce; X – Guardar sigilo de todas as investigações em andamento; XI – Atender as determinações do Perito Geral, no caso da necessidade de instauração de apuração preliminar a partir do recebimento da denúncia; XII – informar ao Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará, sempre que necessário, sobre qualquer ocorrência de que venha a tomar conhecimento e que exija intervenção imediata do Napt; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Perito Geral; Art. 2º. Serão convalidados os atos administrativos realizados pelos integrantes do Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares anteriormente a publicação desta Portaria, desde que estejam em consonância com as atribuições do Art 1º; Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.; PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/13134
PROCESSO Nº10011.004825/2025-94
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais PONTEIRAS E PIPETAS DE PASTEUR para uso nos Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) e Núcleo de Perícia em DNA Forense (NUPDF) pertencentes à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses- CALF VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº 20240002 – PEFOCE, nos termos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: LIN LAB COMERCIAL LTDA.: ITEM 01: CÓDIGO 406280 - PIPETA DE PASTEUR 3 ML; QUANTIDADE: 12.000. MARCA: CRAL/18432. VALOR UNITÁRIO: R$ 0,10. AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.: ITEM 02: CÓDIGO: 736756 - PONTEIRA 100 μL COM FILTRO ESTÉRIL 96UN/RACK LIVRES DE DNase, Rnase PIROGÊNIOS E ENDOTOXINAS. COMPRASNET: UNIDADE = RACK . QUANTIDADE: 260. MARCA: BIONAKY MODELO 1004. VALOR UNITÁRIO: R$ 27,82. EVEN COMERCIAL LTDA.: ITEM 03: CÓDIGO 736766 - PONTEIRA 1000 μL COM FILTRO ESTÉRIL 96UN/RACK LIVRES DE DNase, Rnase PIROGÊNIOS E ENDOTOXINAS. COMPRASNET: UNIDADE = RACK; QUANTIDADE: 600. MARCA: JETTA/VERSÃO: MD-RC-100F. VALOR UNITÁRIO: R$ 22,10. ITEM 04: CÓDIGO 754842 - PONTEIRA 1-10 μL COM FILTRO ESTÉRIL 96UN/RACK LIVRES DE DNase, Rnase PIROGÊNIOS E ENDOTOXINAS. COMPRASNET: UNIDADE = RACK; QUANTIDADE: 660. MARCA: JETTA/VERSÃO: MD-RC-10F. VALOR UNITÁRIO: R$ 18,89. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI