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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 19

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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ANEXO XII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.712, DE 04 DE JULHO DE 2025

ANEXO XIII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.712, DE 04 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 79/2024

Um terreno de formato irregular de propriedade de desconhecido com finalidade à Regularização da Estação de Tratamento de Esgoto para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Penaforte, situado na Rua Carlos Ângelo Ferreira, perfazendo uma área total de 60.162,15 m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.137.484,043 m e E 492.224,426 m, deste, segue com azimute de 170°59’22” e distância de 54,32 m, confrontando neste trecho com Rua Carlos Ângelo Ferreira, até o vértice P2, de coordenadas N 9.137.430,389 m e E 492.232,934 m; deste, segue com azimute de 173°47’18” e distância de 28,36 m, até o vértice P3, de coordenadas N 9.137.402,198 m e E 492.236,002 m; deste, segue com azimute de 177°52’46” e distância de 62,31 m, até o vértice P4, de coordenadas N 9.137.339,927 m e E 492.238,308 m; deste, segue com azimute de 179°26’49” e distância de 54,69 m, até o vértice P5, de coordenadas N 9.137.285,242 m e E 492.238,836 m; deste, segue com azimute de 174°43’17” e distância de 15,89 m, até o vértice P6, de coordenadas N 9.137.269,418 m e E 492.240,298 m; deste, segue com azimute de 178°34’06” e distância de 66,75 m, até o vértice P7, de coordenadas N 9.137.202,686 m e E 492.241,966 m; deste, segue com azimute de 264°21’17” e distância de 168,69 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.137.186,092 m e E 492.074,094 m; deste, segue com azimute de 0°00’00” e distância de 70,79 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas N 9.137.256,880 m e E 492.074,094 m; deste, segue com azimute de 265°29’06” e distância de 80,32 m, até o vértice P10, de coordenadas N 9.137.250,558 m e E 491.994,023 m; deste, segue com azimute de 339°42’14” e distância de 35,74 m, até o vértice P11, de coordenadas N 9.137.284,074 m e E 491.981,628 m; deste, segue com azimute de 263°53’49” e distância de 29,39 m, até o vértice P12, de coordenadas N 9.137.280,950 m e E 491.952,408 m; deste, segue com azimute de 353°12’07” e distância de 40,58 m, até o vértice P13, de coordenadas N 9.137.321,241 m e E 491.947,605 m; deste, segue com azimute de 353°12’10” e distância de 50,85 m, até o vértice P14, de coordenadas N 9.137.371,737 m e E 491.941,586 m; deste, segue com azimute de 91°48’50” e distância de 62,83 m, até o vértice P15, de coordenadas N 9.137.369,749 m e E 492.004,382 m; deste, segue com azimute de 78°34’59” e distância de 61,21 m, até o vértice P16, de coordenadas N 9.137.381,865 m e E 492.064,383 m; deste, segue com azimute de 346°51’04” e distância de 33,53 m, até o