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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 45

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.714, DE 04 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9462124,16 e E 264271,46, situado no limite com o(a) ALDEIA CAJUEIRO, segue com distância (m) 271,68 e azimute 104°01’25”; e chega no vértice P-02, de coordenadas N 9462058,33 e E 264535,05, segue com distância (m) 205,69 e azimute 178°16’32”; e chega no vértice P-03, de coordenadas N 9461852,73 e E 264541,24, segue com distância (m) 78,13 e azimute 279°15’28”; e chega no vértice P-04, de coordenadas N 9461865,30 e E 264464,13, segue com distância (m) 29,82 e azimute 292°23’28”; e chega no vértice P-05, de coordenadas N 9461876,66 e E 264436,56, segue com distância (m) 166,00 e azimute 232°45’24”; e chega no vértice P-06, de coordenadas N 9461776,20 e E 264304,41, segue com distância (m) 71,36 e azimute 242°39’22”; e chega no vértice P-07, de coordenadas N 9461743,42 e E 264241,02, segue com distância (m) 53,96 e azimute 253°11’40”; e chega no vértice P-08, de coordenadas N 9461727,82 e E 264189,37, segue com distância (m) 44,69 e azimute 278°20’10”; e chega no vértice P-09, de coordenadas N 9461734,30 e E 264145,15, segue com distância (m) 37,82 e azimute 283°42’24”; e chega no vértice P-10, de coordenadas N 9461743,26 e E 264108,41, situado no limite com o(a) ALDEIA CAJUEIRO, segue com distância (m) 114,58 e azimute 279°52’18”; e chega no vértice P-11, de coordenadas N 9461762,90 e E 263995,53, segue com distância (m) 191,23 e azimute 353°07’14”; e chega no vértice P-12, de coordenadas N 9461952,76 e E 263972,62, segue com distância (m) 59,97 e azimute 353°31’26”; e chega no vértice P-13, de coordenadas N 9462012,35 e E 263965,86, situado no limite com o(a) ALDEIA CAJUEIRO, segue com distância (m) 125,94 e azimute 84°33’05”; e chega no vértice P-14, de coordenadas N 9462024,31 e E 264091,23, segue com distância (m) 89,50 e azimute 68°54’20”; e chega no vértice P-15, de coordenadas N 9462056,52 e E 264174,73, segue com distância (m) 70,48 e azimute 89°52’29”; e chega no vértice P-16, de coordenadas N 9462056,67 e E 264245,21, segue com distância (m) 72,41 e azimute 21°15’14”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.714, DE 04 DE JULHO DE 2025


DECRETO Nº36.715 , de 04 de julho de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Convênio ICMS 126/02, que estendeu o benefício de isenção do ICMS devido nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Convênio ICMS 87/02 destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, aos órgãos da Administração Indireta e a suas fundações públicas; CONSIDERANDO a realização da 107ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza\CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, que altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual ao disposto no Convênio ICMS n.° 87/2002, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do item 75.0 do Anexo I, nos seguintes termos:

(...)

75.0 Realizadas com os fármacos e medicamentos abaixo relacionados, destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal e a (...) suas fundações públicas (Convênio ICMS 87/02):

(...)

Art. 2.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 126/02, de 20 de setembro de 2002. Art. 3.º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2002. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA