DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
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DECRETO Nº36.716 , de 04 de julho de 2025.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP: 47011.003076/2025-98 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| WILMA JALES DE BRITO | SEAS | 30019555 | 29/04/2025 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.717 , de 04 de julho de 2025.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP: 47011.003353/2025-62 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
|---|---|
| LARISSA DE ALMEIDA MORAES CAMERINO SEAS 3002054-5 |
18/06/2025 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.718 , de 04 de julho de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10001.007373/2025-11 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA A PARTIR |
|---|---|---|
| THIAGO SEABRA PINTO BEZERRA | SSPDS | 3000258-X 14/04/2025 |
| Art. 2º Fica concedida a Grati janeiro de 2008, até ulterior deliberaçã |
ficação por Encargo de Licitação, na for o e no seu valor atualizado, ao servidor a |
ma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de baixo indicado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA A PARTIR DE |
| VALÉRIA DE NORÕES MILFONT | SSPDS | 3000438-8 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.719 , de 04 de julho de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10021.004164/2025-88 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
|---|---|
| ALANDILSON DO NASCIMENTO FORTE | CBMCE 108.783-1-4 Data de circulação no DOE |
| Art. 2º Fica concedida a Gratific janeiro de 2008, até ulterior deliberação |
ação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| SAMILA DE SOUSA RIBEIRO | CBMCE 202.353-1-4 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.720 , de 08 de julho de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 38.504.078,99 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, do art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR por meio do HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR - HPM para atender despesas referentes aos cargos comissionados, proporcional de férias e 13° salários, para manutenção dos serviços em unidades hospitalares sob gestão estadual, em conformidade a Lei nº 19.261, de 21 de maio de 2025, que criou o Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, com a mudança de denominação do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA, o qual deixa a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – Sesa e passa à da Polícia Militar. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA para atender projeto de modernização da atividade agrícola em sistemas produtivos tradicionais no Estado do Ceará, com a aquisição de tratores. - CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA para perfu ração de poços tubulares profundos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR para apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva do Turismo no município do Crato, por meio da realização da Exposição Agropecuária - EXPOCRATO. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA DIVERSIDADE – SEDIV para chamamento público de fomento a atividades de proteção e promoção de direitos da população LGBTI+. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos