DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
160
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 24) com efeitos financeiros da referência 26, conforme art. 5º da Lei nº18.181/2020 2.806,47 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 561,29 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 420,97 TOTAL 3.788,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01524810/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA DAMASCENO FRANÇA , CPF: 154.301.623.53, matrícula nº02776413, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei nº15.747, de 29/12/2014 448,51 |
| Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei nº9,826, de 14/05/1974 67,28 |
| Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto nº22.965,de 22/12/1993 179,40 |
| TOTAL 695,19 |
| Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01047851/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985 c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) AFONSO FERREIRA DE LIMA , CPF 118.600.573-49, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº023823-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº14.759/2010 | R$ 2.693,86 |
| TOTAL | R$ 2.693,86 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02294638/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, alínea “b”, § 2º e 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/98, Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, Art. 43, §1º, 153(alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.1997), 156, Inciso IV, 157, Lei nº13.333 de 22.07.2003 ao servidor, EDSON JOSÉ SAMPAIO CUNHA , CPF: 002.650.803-63, que exerce a função de ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00109215, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 09/09/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 80% - Lei nº13.333 de 22.07.2003 | 871,19 |
| Gratificação Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º da Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 63,34 |
| Vantagem Pessoal – DAS-3 | 372,58 |
| TOTAL | 1.407,11 |
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 22.05.2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.06.2025, que concedeu aposentadoria Voluntária, com Proventos Proporcionais a partir de 09.09.2003 a Sr. Edson José Sampaio Cunha, matricula nº00109215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00128105/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA , CPF 262.270.963-34, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 39,00(ajustada) horas semanais, matrícula nº102988-1-4, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017 | 1.231,93 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº11.965 de 17/06/1992 | 246,38 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 | 123,19 |
| TOTAL | 1.601,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05377960/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE FLAVIO PINHEIRO VIEIRA , CPF 128.726.284-87, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0026871-2, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 10, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
4.433,29 443,33