DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025
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OUTROS Prefeitura Municipal de Quixeramobim - DECRETO N.º 5.451/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor Cirilo Antônio Pimenta Lima, Prefeito do Município de Quixeramobim, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal no 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal nos últimos 6 meses, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; e CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta no Parecer Técnico nº 002/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMPDECQ, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência, consoante o anexo único do presente decreto, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMPDECQ. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMPDECQ, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim - COMPDECQ. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, dedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, aos 02 de julho de 2025. Cirilo Antônio Pimenta Lima, Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.07.11.1. Os ordenadores de despesas do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, que será realizado, através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2025.07.11.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de softwares para uma solução integrada de produtividade em nuvem com E-mail Institucional, Armazenamento e Ferramentas de Escritório, com garantia de atualização das versões, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades das secretarias e órgãos pertencentes a Prefeitura de Juazeiro do Norte/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 29 de Julho de 2025, a partir das 09:00 horas. Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua Interventor Fco Erivano Cruz, nº 120, 1º andar – Centro - CEP: 63.010-015, pelo telefone (88)3199-0363, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Juazeiro do Norte/Ceará, 11 de Julho de 2025. Elvira Sandra Cavalcante de Lima - Ordenadora de Despesas do Gabinete do Prefeito; Walberton Carneiro Gomes - Ordenador de Despesas do Procuradoria Geral do Município; Leandro Saraiva Dantas de Oliveira - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Finanças; Josineide Pereira de Sousa Lima - Ordenadora de Despesas do Secretaria Municipal de Assistência Social; José Bendimar de Lima Júnior - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Saúde; Renato Wilamis de Lima Silva - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Cultura; Cícero Roberto Sampaio de Lima - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos; Márcia Pereira da Silva Franca - Ordenadora de Despesas do Secretaria Municipal de Educação; Jose Maria Ferreira Pontes Neto - Ordenador de Despesas do Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; Ana Carolina Evangelista Biró - Ordenadora de Despesas do Secretaria Municipal de Infraestrutura; Philippe Agnis Pinheiro Barbosa - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; Wilson Soares Silva - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria; Jesus Rogério de Holanda - Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte; Ivan Figueiroa Pontes - Ordenador de Despesas do Autarquia Municipal do Meio Ambiente; Cláudio Sergei Luz e Silva - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania; Francisco Hélio Alves da Silva - Ordenador de Despesas do Secretaria Municipal de Administração.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA - AVISO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS E RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, POR MEIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 632-B/2025, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0406.001/2025 , CUJO OBJETO CONSISTE NA SELEÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, COM A FINALIDADE DE PRESTAR APOIO AO GERENCIAMENTO DOS MACROPROCESSOS E DA LOGÍSTICA VOLTADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM GERAL, ESPECIFICAMENTE NO ÂMBITO DO HOSPITAL MATERNIDADE MENINO JESUS DE PRAGA, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS . ENTIDADE CLASSIFICADA E HABILITADA: INSTITUTO DE SAÚDE DOUTOR GIUSEPPE MOSCATI – ISGM , INSCRITO NO CNPJ Nº 48.386.448/000111, COM SEDE NA RUA PEDRO BRASIL, Nº 400, SALAS 201 A 208, CENTRO, AQUIRAZ/CE – CEP 61700-000, DEVIDAMENTE QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE MUNICIPAL POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL. A ENTIDADE ATENDEU A TODAS AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL, SENDO CLASSIFICADA E HABILITADA CONFORME PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO , NOS TERMOS DA ATA DE JULGAMENTO DISPONIBILIZADA NO SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, NA PLATAFORMA PNCP E DEMAIS MEIOS LEGAIS , ACESSÍVEIS AOS INTERESSADOS. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO FRECHEIRINHA/CE, 11 DE JULHO DE 2025. EDMAR DA SILVA SANTOS FILHO -** AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Estado do Ceará - Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Aviso de Licitação - Pregão Nº 2025.24.06.01.PE. O(A) Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 08:00, do dia 29 de julho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão nº 2025.24.06.01.PE. Objeto: Contratação do serviço de (rádioweb) câmara com alcance no território do Município de são Gonçalo do Amarante, objetivando a divulgação de utilidade pública, tais como: avisos, notas, comunicados, mensagens, informativos e transmissão em tempo real das sessões solenes, extraordinárias, ordinárias e audiências pública e serviço de desenvolvimento e implantação de Software (Plataforma) de streaming personalizada (tv web) câmara, no qual serão transmitidas sessões da câmara e outros eventos relevantes em tempo real, permitindo que a população acompanhe as atividades da câmara e se envolva ativamente. Integrando todos os canais já adotados pelo órgão, sem investimentos em infraestrutura ou profissional, junto a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE. O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/; www.opovo.com.br; https://cmsga. ce.gov.br/acessoainformacao. Informações pelo telefone: (85) 3315-4482. São Gonçalo do Amarante/CE, 14 de julho de 2025. Ronaldo Alves de Aguiar - Pregoeiro(a).