DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025
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DECRETO Nº36.728 , de 10 de julho de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual,DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 7.327,83 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.728, DE 10 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Endereço: Avenida Senador Fernandes Távora, nº 1936, Henrique Jorge. Município: Fortaleza UF: CE Área Total do Terreno: 3.660,80 m²
Perímetro do Terreno: 238,69 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um terreno urbano, localizado na Avenida Senador Fernandes Távora, nº 1936 no bairro Henrique Jorge, no município de Fortaleza/CE, de forma irregular, possuindo uma área total de 3.660,80 m²e perímetro de 238,69 m, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1,de coordenadas N 9.584.561,8730 m e E 545.648,3750 m, deste, segue confrontando ao Sul (Frente) com a esquina da Avenida Audízio Pinheiro com a Avenida Senador Fernandes Távora,com os seguintes azimute plano e distância: 252°21’40” e 6,40 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.584.559,9350 m e E 545.642,2800 m, deste, segue confrontando ao Sul (Frente) com a Avenida Senador Fernandes Távora,com os seguintes azimute plano e distância: 298°02’44” e 58,21 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.584.587,3050 m e E 545.590,9030 m, deste, segue confrontando ao Sul (Frente) com a esquina da Avenida Senador Fernandes Távora com a Rua Santa Filomena,com os seguintes azimute plano e distância: 342°41’16” e 5,95 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.584.592,9900 m e E 545.589,1310 m, deste, segue confrontando ao Oeste (Lado Direito) com a Rua Santa Filomena,com os seguintes azimute plano e distância: 28°04’55” e 50,83 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.584.637,8370 m e E 545.613,0590 m, deste, segue confrontando ao Norte (Fundos) com o Imóvel com Frente para a Rua Santa Filomena nº 297,com os seguintes azimute plano e distância: 118°02’54” e 66,86 m, segue até o ponto P6 de coordenadas N 9.584.606,3990 m e E 545.672,0650 m, deste, segue confrontando ao Leste (Lado Esquerdo) com a Avenida Audízio Pinheiro,com os seguintes azimute plano e distância: 208°00’55” e 50,44 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.584.561,8730 m e E 545.648,3750 m, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.728, DE 10 DE JULHO DE 2025