Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 8

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025

8

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.728, DE 10 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Endereço: Avenida Audízio Pinheiro, nº 640, Henrique Jorge. Município: Fortaleza UF: CE Área Total do Terreno: 3.667,03 m² Perímetro do Terreno: 238,67 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Um terreno urbano, localizado na Avenida Audízio Pinheiro, nº 640, no bairro Henrique Jorge, no município de Fortaleza/CE, de forma irregular, possuindo uma área total de 3.667,03 m²e perímetro de 238,67 m, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1,de coordenadas N 9.584.569,7430 m e E 545.582,0670 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) com a Avenida Senador Fernandes Távora,com os seguintes azimute plano e distância: 117°53’02” e 57,86 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.584.542,6810 m e E 545.633,2130 m, deste, segue confrontando ao Norte (Lado Esquerdo) fazendo esquina com a Avenida Senador Fernandes Távora com Avenida Audízio Pinheiro,com os seguintes azimute plano e distância: 163°14’03” e 6,19 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.584.536,7560 m e E 545.634,9980 m, deste, segue confrontando ao Leste (Frente) com a Avenida Audízio Pinheiro,com os seguintes azimute plano e distância: 207°40’13” e 51,44 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.584.491,1946 m e E 545.611,1080 m, deste, segue confrontando ao Sul (Lado Direito) 32,95m com o Imóvel com Frente para a Rua Audízio Pinheiro nº 680 e 32,95m com o Imóvel com Frente para a Rua Santa Filomena nº 435,com os seguintes azimute plano e distância: 298°07’45” e 65,90 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.584.522,2630 m e E 545.552,9930 m, deste, segue confrontando ao Oeste (Fundos) com a Rua Santa Filomena,com os seguintes azimute plano e distância: 27°07’22” e 51,31 m, segue até o de coordenadas N 9.584.567,9320 m e E 545.576,3860 m, deste, segue confrontando ao Oeste (Fundos) fazendo esquina com a Avenida Senador Fernandes Távora com a Rua Senador Fernandes Távora,com os seguintes azimute plano e distância: 72°19’07” e 5,96 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.584.569,7430 m e E 545.582,0670 m, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.

ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.728, DE 10 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº36.729 , de 10 de julho de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº35.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO ICMS RELATIVAMENTE ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a facultatividade da utilização do CF-e pelos contribuintes a partir de 1.º de fevereiro de 2025, na forma do art. 71-A do Decreto n.º 35.061, de 2022; CONSIDERANDO que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.; CONSIDERANDO que o § 2.º da cláusula primeira do Ajuste Sinief 19/16, de 9 de dezembro de 2016, possibilita a utilização da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e,à critério da unidade federada: CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 11/25, que alterou o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. DECRETA: