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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 57

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025

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III - disponibilizar plataforma digital no site do FormaCE para a divulgação das vagas, indicando a quantidade de professoras/es aptas/os a supervisionar estágios em cada componente curricular, de acordo com as escolas - Crede/Sefor, assim como o número de Estagiárias/os que poderão ser alocados/as em cada UCE, além de outras informações pertinentes;

IV - prestar apoio técnico e formativo sobre a plataforma digital às/aos envolvidas/os no estágio;

VI - promover encontros periódicos para troca de experiências entre IES e escolas, com a participação de Professoras/es Orientadoras/es de Estágio, Professoras/es Supervisoras/es e Estagiárias/os.

Art. 7º Compete às Credes/Sefor, como unidades integrantes da concedente:

I - orientar a equipe gestora da unidade escolar para atendimento à/ao Estagiária/o e à/ao Professora/or Orientadora/or de Estágio;

II - incentivar a participação das/os Professoras/es Supervisoras/es em processos formativos referentes ao Estágio Curricular Supervisionado;

III - possibilitar a participação de técnicas/os para apoiar as ações necessárias à realização do Estágio Curricular Supervisionado nas atividades promovidas pelo FormaCE, quando necessário, para qualificação do Estágio Curricular Supervisionado;

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

Art. 8.º Compete às Unidades de Realização de Estágio:

I - assinar o TCE, previsto no art. 3.º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais documentos do estágio;

II - indicar, após diálogo com as/os professoras/es, as/os profissionais que atuarão como supervisoras/es.

III - ofertar condições mínimas para a realização efetiva do estágio;

IV - promover a integração da/o Estagiária/o na unidade escolar, por meio do acesso a documentos relacionados à atividade de estágio;

V - comunicar à/ao Estagiária/o sobre o calendário da unidade escolar;

licenciatura, realizados em IES, frequentado pela/o Estagiária/o, em conformidade com o previsto no TCE;

VII - proporcionar adequada recepção e acolhimento da/o Professora/or Orientadora/or de Estágio e da/o Estagiária/o, assim como a integração destas/es com a/o Professora/or Supervisora/or;

VIII - apoiar a participação das/os Professoras/es Supervisoras/es no processo formativo referente ao Estágio Curricular Supervisionado;

IX - oportunizar às/aos Estagiárias/os participação, gestão de processos, regência e observação de aulas ministradas pela/o Professora/or Supervisora/ or, a fim de que tenham acesso à diversidade e pluralidade de práticas pedagógicas, de modo a fomentar, inclusive nas escolas, campo de estágio, a cultura de compartilhamento de práticas;

X - possibilitar a troca de experiências entre escolas e IES, por meio do encaminhamento periódico das/os Professoras/es Supervisoras/es a encontros e eventos relativos ao Estágio Curricular Supervisionado.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DA/O PROFESSORA/OR SUPERVISORA/OR

Art. 9º Compete à/ao Professora/or Supervisora/or:

II - colaborar com a elaboração do plano de trabalho do estágio, em parceria com a/o Professora/or Orientadora/or, e possibilitar sua execução;

III - apoiar e incentivar as/os Estagiárias/os nos processos de desenvolvimento profissional, considerando o desenvolvimento humano em todas as dimensões da formação docente;

IV - refletir sobre sua prática e aprendizado em conjunto com as/os Estagiárias/os e a/o Professora/or Orientadora/or, com o objetivo de discutir os saberes docentes, a fim de promover a formação integral das/os educandas/os.

VI - exercer, quando convidado pela Professora/or Orientadora/or do Trabalho de Conclusão a função de coorientadora/or, respeitando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja temática seja resultante das atividades do estágio, havendo previsão no PPC;

VII - colaborar com a elaboração do relatório de atividades da/o Estagiária/o, no qual observações sejam anotadas, bem como reflexões críticas, planejamentos didáticos, relatos de experiência, dentre outras evidências das aprendizagens da/o licencianda/o requeridas para a docência;

VIII - enviar relatório de atividades informando frequência, avaliação da/o Estagiária/o, assim como comunicar a IES sobre a conclusão do estágio; IX- atuar como Avaliadora/or Externa/o do INEP no processo de Avaliação Prática do ENADE das licenciaturas.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES DA/O ESTAGIÁRIA/O

Art. 10 Compete à/ao Estagiária/o:

I - observar e cumprir as obrigações normativas da IES, as diretrizes da Seduc/CE e as normas institucionais da UCE;

VI - elaborar relatórios e demais documentos para o efetivo acompanhamento e desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;

XII - enviar à IES, ao final de cada semestre letivo de estágio, relatório de atividades, com visto obrigatório do Professora/or Supervisora/or. CAPÍTULO IX

DA SUSPENSÃO DO ESTÁGIO

Art. 11 O estágio será suspenso nas seguintes situações:

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 09 de julho de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO