DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025 11
Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). LUIZ MARCELO MOTA LEITE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 30/12/2025;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 04/07/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP E LUIZ MARCELO MOTA LEITE PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº42/2024
NUP: 43022.6474/2025-86
I – ESPÉCIE: TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 42/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA ; II - A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA, CNPJ n° 26.989.350/0009-73, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1856 – Aldeota - CEP: 60.150-161 – Fortaleza/CE, nesse ato representado pelo Sr. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra; III – FUNDAMENTO LEGAL - Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo VIPROC: 09073874/2021, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; IV – DO OBJETO - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , para a autorização para implantação de adutora de água tratada na rodovia estadual CE-153, no Município de Orós-CE, na Rodovia: CE-153, Trecho: 153ECE0150S0 – Início: ENTR. CE-503 (P/ AÇUDE ORÓS) Final: ENTR. CE-470 (ROCHEDO), entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio, com Extensão da Ocupação Longitudinal (MD) de 15.878,96 m, com Coordenadas UTM: Início: 509283 m E; 9308256 m S; Final: 508473 m E; 9299670 m S, e na Rodovia: CE-153 Trecho: 153ECE0150S0 – Início: ENTR. CE-503 (P/ AÇUDE ORÓS)Final: ENTR. CE-470 (ROCHEDO), sob o canteiro central, com Extensão da Ocupação Transversal (MND) de 187,00 m, com Coordenadas: Travessia 01: 508399 m E; 9300735 m S; Travessia 02: 509284 m E; 9302131 m S; Travessia 03: 509730 m E; 9303510 m S; Travessia 04: 509865 m E; 9304624 m S; Travessia 05: 509704 m E; 9306184 m S; V – DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; VI – DA VIGÊNCIA - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; II – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – DAS SANÇÕES - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do Decreto Nº 33.039/2019; IX - DA RESCISÃO - O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível. Em caso de rescisão, a PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer indenização seja qual for o motivo; X – DATA: 07 de Novembro de 2024; XI– SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E Luiz Vinícius de Holanda Bezerra (FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE CNPJ N° 26.989.350/0009-73).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43022.006288/2025-47
INTERESSADO: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ; CONTRATO Nº 115/2021; SACC: 1169414; CNPJ: 07.195.191/0001-33; DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-153, TRECHO: ENTR. CE-496 (JAMACARU) - ENTR. CE-397 (B) (PORTEIRAS) (25,10 KM), PERÍODO: 22ª (21/06/2023 a 20/07/2023) R$ 80.019,01; 23ª (21/07/2023 a 20/08/2023) R$ 310.649,08; 24ª (21/08/2023 a 20/09/2023) R$ 271.354,84; 25ª (21/09/2023 a 20/10/2023) R$ 173.973,57 e 26ª (21/10/2023 a 20/11/2023) R$ 63.204,06 – MEDIÇÃO/REAJUSTES; NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 899.200,56 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos reais e cinquenta e seis centavos),ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, em Fortaleza 09 de julho de 2025.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.006261/2025-54
INTERESSADO: CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ; CONTRATO Nº 142/2021;SACC: 1172719;CNPJ: 07.195.191/0001-33DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO: V DA AVENIDA DO CONTORNO DE JUAZEIRO DO NORTE, COM EXTENSÃO DE 6,88 KM. - PERÍODO: 17ª (21/12/2022 a 20/01/2023) R$ 212.217,05; 18ª (21/01/2023 a 20/02/2023) R$ 47.669,29; 19ª (21/02/2023 a 20/03/2023) R$ 99.722,20 e 20ª (21/03/2023 a 20/04/2023) R$ 178.098,79 – MEDIÇÃO/ REAJUSTES.NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR;V ALOR TOTAL: R$ 537.707,33 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza, 07 de julho de 2025, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP ). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 43022.005297/2025-11
INTERESSADO: CONSÓRCIO CONSTRAM / SILVEIRA SALLES;ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO CONSTRAM/SILVEIRA SALLES ; CONTRATO Nº 063/2022; SACC: 1197871/1197869; CNPJ: 45.040.667/0001-56;VIGÊNCIA CONTRATUAL: 20/08/2024DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: RESTAURAÇÃO DA CE-265, TRECHO: ENTRE CE-176(MORRO REDONDO) - ENTRE CE-187 (NOVA RUSSAS) E ACESSO A VILA ESPACINHA COM EXTENSÃO DE 30,34 KM; PERÍODO: 25ª MEDIÇÃO/FINAL (21/04/2024 a 20/05/2024) R$ 715.864,76;NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA – INDENIZAÇÕES e RESTITUIÇÕES; VALOR TOTAL: R$ 715.864,76 (setecentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos),ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza, 02 de julho de 2025.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº065/2024 POR ESCOPO COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. NUP: 43022.002093/2025-28
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024, POR ESCOPO COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA.Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Padre Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, consoante Contrato Nº 065/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual, bem como no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da