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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2025 · pág. 44

DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06939820/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE ROBERTO PAULA PESSOA DE AZEVEDO , CPF 139.640.893-20, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1335971-7, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747, de 29 de dezembro de 2014 (referência 08), com efeitos financeiros da referência 10 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.340,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 468,19
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 1.170,47
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 351,14
TOTAL 4.330,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 01577655/2017 e 02151864/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora SANDRA SOERLI HOLANDA SILVEIRA , CPF 12341550363, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40517316, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 29/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202, de 20.04.2017 (referência 13), com efeitos financeiros da referência 16 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.673,69
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 167,37
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 334,74
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.171,58
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 836,85
TOTAL 4.184,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06253803/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA GONÇALVES DE ALENCAR , CPF 052.076.573-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05912318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 1.244,70
Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº 14.431/2009 R$ 124,47
Parcela Nominalmente Identificada – Inciso III,do art. 07 e 12,ambos da Lei nº 14.431/2009 R$ 262,32
TOTAL R$ 1.631,49

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA GONÇALVES DE ALENCAR, matrícula nº 05912318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07854062/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA GOMES DA SILVA , CPF 114.002.693-34, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 402570-1-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,39% - Art. 8º da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 c/c Art. 1º da Lei nº 15.963, de 03.03.2016 85,13
Gratificação Especial de Desempenho – 20%(50% -40%) - Art. 12, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 149,50
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7º,§1º da Lei nº 15.294,de 08.01.2013 80,04
TOTAL 1.062,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01182866/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, paragrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor GUSTAVO SIMPLICIO MOREIRA , CPF N° 433.934.703-53, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1062731-1, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 33,19%, a partir de 04/07/2005, conforme laudo médico n° 2005/011882 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2005, cujo valor é de R$ 331,12 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: