DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025
117
DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei n° 15.128/2012 – 33,19% 963,84 TOTAL 963,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09.06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16.06.2025, que concedeu aposentadoria à GUSTAVO SIMPLICIO MOREIRA, matrícula nº 10627311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01973297/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA ALDENIRA RIBEIRO DE SOUSA , CPF nº 173.029.943-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08135916, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº 14.180/2008 | 528,22 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 79,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 50% - art. 1º, da Lei nº 13.932/2007 | 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 | 105,64 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993 | 52,82 |
| TOTAL | 977,20 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 139,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 | 822,24 |
| TOTAL | 1.942,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 29001001142202441, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA LIMA , CPF 049.255.643-15, ocupante do cargo de GEOLOGO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09808027, lotada no(a) Secretaria dos Recursos Hídricos, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. | R$ 6.481,17 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 1.620,29 |
| Gratificação de Especialização - 9% - art 2º, inciso II da Lei Estadual nº 18.000/2022. | R$ 583,31 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada | R$ 1.875,71 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - 39,75% - Lei Estadual nº 16.538/2018,alteradapela Lei Estadual nº 17.868/2021 e 18.000/2022. | R$ 2.576,27 |
| TOTAL | R$ 13.136,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05220752/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE SALES DE OLIVEIRA , CPF 111.080.103-34, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40072616, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n 18.356 c/c Decreto Estadual n 35.521/2023 | R$ 1.167,36 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - § 1º, Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 175,10 |
| Gratificação de Risco de Vida - 40% - § 3º, Art. 12, Lei nº 15.293/2013 | R$ 466,94 |
| Adicional Noturno Incorporado - 20% - Súmula 60 - Tribunal Superior do Trabalho | R$ 233,47 |
| Vantagem Incorporada da FEBEMCE - Art. 4º, Lei nº 12.235/1993 | R$ 193,09 |
| Abono Compensatório - Emenda Constitucional Estadual nº 21/1995 | R$ 94,47 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social - 30,25% - Art. 2º, Lei nº 16.535/2018 | R$ 353,13 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art. 2º,Lei nº 17.968/2022 | R$ 208,71 |
| TOTAL | R$ 2.892,27 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2025, que concedeu aposentadoria à JOSE SALES DE OLIVEIRA, matrícula nº 40072616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº006/2025
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RENASCER . OBJETO: a PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado na Rua 1107, nº 10, Conjunto Ceará 4ª Etapa – Fortaleza-CE, objetivando abrigar a CRECHE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com a finalidade de desenvolver um conjunto de ações pedagógicas, visando garantir o atendimento integral de crianças, agregando a família e a comunidade. : FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Adriano da Silva Abreu, Centro de Inclusão Social Renascer, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2025.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA