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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2025 · pág. 47

DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025

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do Programa Ceará Sem Fome. A ação visa ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando alimentos essenciais e contribuindo para o combate à fome no estado do Ceará, proporcionando alimentos essenciais e contribuindo para o combate à fome no estado do Ceará, concedendo-lhe onze diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reias e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.584,47 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº333/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 19.062, de 30 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Ceará Acolhe, com a finalidade de realizar ações destinadas a assegurar proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a responsabilidade de assegurar que a concessão do benefício ocorra de forma criteriosa, transparente e em conformidade com os normativos aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa Ceará Acolhe , com a finalidade de analisar, nos termos do Decreto Estadual nº 36.466/2025, a conformidade dos indicados pelos municípios como possíveis beneficiários em relação aos critérios de inclusão de crianças e/ou adolescentes no Programa, realizando a verificação documental e os encaminhamentos necessários. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I – analisar os processos e documentos relativos à solicitação do benefício a que se refere o Programa; II – verificar a conformidade dos pedidos com os critérios técnicos e legais aplicáveis; III – encaminhar os processos devidamente analisados à Gestão Superior para decisão final; IV – sugerir medidas para aprimoramento dos fluxos e procedimentos do Programa. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores e colaboradores: I – representando a Coordenadoria da Proteção Social Básica: Mary Anne Libório de Patrício Ribeiro (Titular) e Márcia Maria de Medeiros Dutra (Suplente); II – representando o Núcleo de Gestão de Benefícios Socioasssistenciais e Transferência de Renda: Silvana Márcia de Araújo Crispim (Titular) e Gizele de Souza Menezes (Suplente); III – representando a Coordenadoria da Proteção Social Especial: Mônica Regina Gondim Feitoza (Titular) e Mary Anne Nobre Luz (Suplente); IV – representando a Assessoria Jurídica: José Antônio Ribeiro Maia (Titular) e Jordano Soares de Sousa (Suplente); V – representando a Coordenadoria Financeira: Francisco Paulo Pimenta Silveira (Titular) e Marília Sório de Oliveira (Suplente). §1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor(a) indicado no inciso I. §2º Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atribuições junto aos respectivos setores que representam. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se


1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2024 IG N° 1388796

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria de Proteção Social – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, gestora do FUNDO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FEAS, inscrita no CNPJ sob o n° 14.411.173/0001-07, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , estabelecida na Rua Cônego Jerônimo Pimentel, nº 141, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.311.143/000129, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Leonardo Costa Houat, têm entre si justa e acordada a celebração do presente aditivo, de acordo com o Processo n° 47001.011089/2025-50. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto adicionar o CNPJ do Fundo Social de Assistência Social - FEAS, ao contrato n°079/2024 , cujo objeto é a prestação de serviços de locação veículos de pequeno porte – Item 15, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. INCLUSÃO: O presente Termo Aditivo passa a vigorar com o a inclusão do CNPJ N°14.411.173/0001-07 do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria de Proteção Social e Leonardo Costa Houat - TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de julho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº85/2025

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.971/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, CEP 60060-440, Fortaleza - CE, neste ato representada por sua Secretária, Tânia Mara Silva Coelho,resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.004078/2025-13. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, com a finalidade de promover prevenção em saúde, ações educativas e promoção da saúde, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Acordo terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos; Este instrumento poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo; A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da SESA, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. RESPONSABILIDADE: A SESA será responsável por danos ou prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos ou omissivos objetivamente que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus responsáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados, não excluída esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da execução deste Termo. Fica expressamente ressalvado o direito de regresso em favor da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos mencionados no caput desta cláusula. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo de Cooperação, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Tânia Mara Silva Coelho - Secretária da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de julho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CONTRATO N°54/2025 IG N°1383251

Ao primeiro dia do mês de julho de 2025, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. JADE AFONSO ROMERO, doravante denominada CONTRATANTE e FRANCISCO AMÉRICO BRITO LESSA , doravante denominada CONSULTOR, celebram o presente Contrato, decorrente de Contratação Direta, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 5848/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 3º, inciso I do Art. 1º da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, e Itens 3.11. e 3.12. da GN 2350-15. OBJETO: O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados no Anexo A , “Termos de Referência”, que faz parte integral deste Contrato. O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma indicada na Seção 11 do Anexo A – Termos de Referência, que faz parte integral deste Contrato. VIGÊNCIA: O Consultor prestará os Serviços durante o período de 12 (doze meses), contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato referente no Diário Oficial do Estado. Este Contrato poderá ser renovado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre os contratantes, a critério da Coordenação do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – Fase II, caso este programa seja prorrogado. Se o Contrato, diante das renovações, ultrapassar o período de 01 (um) ano, o Consultor fará jus a um reajuste no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, dos 12 meses anteriores. VALOR: A Contratante pagará ao Consultor a título de honorários, uma quantia não superior a R$ 179.034,84 (cento e setenta e nove mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),