DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025
206
de serviços designados pela PMCE e executados pelos alunos soldados regulares do 1° ao 8º Pelotão do Curso de Formação de Soldados da PMCE – CFSd PMCE – Turma III, os quais serão distribuídos conforme escalas de serviços confeccionadas pela CGO/PMCE e em postos de serviço interno na AESP|CE, executados pelos alunos sub judices do CFSd PMCE – Turma III, conforme escalas de serviços confeccionadas pela Célula de Formação Policial Militar – CEFPM. 3.3. PERÍODO: 14/07/2025 a 25/07/2025. Fortaleza, 03 de julho de 2025
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº48/2025- CEINT/COPEI/DG/AESP - NUP Nº10041.003297/2025-07 - CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - 2025 - TURMA - III
Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial e no cumprimento das atividades de polícia, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais. Desenvolvimento do Curso: 14/07/2025 a 21/07/2025. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. Local de Funcionamento: AESP E OUTROS LOCAIS ADEQUADOS À CAPACITAÇÃO. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Regras de Segurança, Conduta Individual e Técnicas de Algemação. | 10 |
| 2 | Balística Terminal | 08 |
| 3 | Instrução Tática Individual | 10 |
| 4 | Combate Velado | 10 |
| 5 | Prática com Disparo Real | 10 |
| 6 | Noções de Entradas Táticas | 10 |
| TOTAL | 58 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular; Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA | AESP |
| Estande de tiro, munição, obreias, alvos, etc. | 1.250 (mil duzentas e cinquenta) munições calibre .40 S&W. 60(sessença ) unidades de ALVO NRA e 1 (um) rolo de obreia, um rolo de fita adesiva e grampo p/fixar papel a cargo da Aesp |
| Armamento e equipamento | (Consoante Nota de Instrução -CEPRAE/AESP/CE) |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Recursos didáticos | A cargo do docente |
| Local | AESP/CE e outros adequados a instrução |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado- CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) , tudo em sintonia a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº93/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês julho/2025. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07de junho de 2025. Bruno Gaspar Marques
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| Ítala Wládia Honorato da Silva | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300.003.3-1 | A | 40 |
| Katiane Silva de Sousa Rodrigues | Articulador, símbolo DNS-3 | 300.003.8-2 | A | 40 |
| Patrícia Ximenes Franco | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300.007.3-0 | A | 40 |
| Rafael Carvalho Fernandes Pereira | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.4-2 | A | 40 |
| Tais Lucas Brito | Articulador, símbolo DNS-3 | 300.005.5-2 | A | 40 |
| Matheus de Jesus Ramos Bastos | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.7-7 | A | 40 |
| Luiz Carlos da Costa | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.9-3 | A | 40 |
| Rhávena de Almeida Café Marques | Orientadora de Célula, símbolo DNS-3 | 300.007.0-6 | A | 40 |
| José Rômulo Magalhães Aguiar | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.006.7-6 | A | 40 |
| Jefté Mesquita de Araújo | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.177.6-5 | A | 40 |
| José Gladison de Sousa Silva | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300.003.9-0 | H | 40 |
| Silvio Roberto de Sousa Lima | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300.007.6-5 | A | 40 |
| José Gladison de Sousa Silva | Orientador de Célula,símbolo DNS-3 | 300.003.9-0 | A | 40 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 37/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDP 2025/2025, registrada no MTE com o número CE000546/2025, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000567/202580; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Repactuação econômico-financeira do Contrato nº36/2022 , tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC X SINDPD 2025/2025 (CE000546/2025), que estabeleceu como data-base para as categorias previstas no pacto original, 1º de janeiro de 2025, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as categorias profissionais, conforme planilha e análise COSET/SEPLAG, constantes nas págs. 045/046 do processo.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação econômico-financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 48.438,16 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), conforme análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 045/046, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 27.961,20 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) para custear tais despesas, retratado na seguinte dotação orçamentária: 36100006.23.126.421.20309.03.339037.1.500.9100000.0.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 03/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Marinalva Lima Pereira.
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
Paulo Cesar Franco de Castro