DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025
208
carga e 24 (vinte quatro) escadas rolantes instaladas no Centro de Eventos do Ceará, com reposição de peças avariadas e técnicos residentes para dias de eventos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, conforme declarado pela Central de Licitações - CEL, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa ÍCONE ELEVADORES LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.850.883/0001-80, declarada vencedora da licitação em referência, com proposta comercial no valor global considerado de R$ 399.168,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais). Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Sr. Secretário Executivo da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/21, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o resultado da licitação de que trata o Pregão Eletrônico nº 20250001 – SETUR, cujo objeto é a prestação dos serviços de elaboração de pesquisas na área do turismo nos municípios do Ceará, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, conforme declarado pela Central de Licitações - CEL, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à IGOR OLAVO RAMOS TAVARES, nome de fantasia, EFICAZ PESQUISA E TECNOLOGIA ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.346.323/0001-04, declarada vencedora da licitação em referência, com proposta comercial no valor global considerado de R$ 337.800,00 (trezentos e trinta e sete mil e oitocentos reais). Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº423/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2306743678, em que o Cabo PM Nº 28.974 – PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, MF.: 306.508-1-6, do 3ª CIA/ BPGEP, é acusado de ter sua arma de fogo, Pistola da marca Taurus, Calibre 380, numeração KHT84552, Oxidada, com 02 (dois) carregadores contendo 15 (quinze) munições, apreendida em razão de uma Operação realizada pelas Polícias Militar e Civil do Estado do Ceará, em cumprimento do Mandado de prisão nº 0200709-73.2023.8.06.0302, no dia 29/06/2023, no Distrito de Suassurana, município de Iguatu/CE, conforme Relatório Circunstanciado de Ocorrência Policial, oriundo do 10º BPM - CPI/ SUL – 4º CRPM, às fls. 06 e 07; CONSIDERANDO que a conduta narrada se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, no art. 8º, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXXIII, c/c Art. 12 §1º incisos I e II e o art. 13, 1º § VI, VII, IX, XXXII, XXXVII, XLVIII, LI c/c §2º L, LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar Cabo PM Nº 28.974 – PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA , MF.: 306.508-1-6; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº445/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 492562025 (SUITE 10061.021584/2025-52), em que o 2º SGT PM 21.261 – CÍCERO VALDÊNIO COELHO – MF:136.476-1-5 e o 3º SGT PM 23.956 – CARLOS MAGNO TEIXEIRA BEZERRA – MF:302.615-1-8, escalados respectivamente na função de operador da CIOPS e comandante de viatura, em tese, são acusados de trabalharem mal de forma desidiosa, por ocasião do atendimento de uma ocorrência registrada como “MORTE SUSPEITA” (suicídio), tendo como vítima o senhor de iniciais A.G.M., fato ocorrido no dia 05/01/2025, na cidade do Crato/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, em tese, configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos III, IV, V e VI, o art. 8º, incisos IV, V, VIII, XIII e XV, o art. 12, § 1º, incisos I e II, no art. 13, § 1º, inciso XXVII, XL e XLII, § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 2º SGT PM 21.261 – CÍCERO VALDÊNIO COELHO – MF:136.476-1-5 e o 3º SGT PM 23.956 – CARLOS MAGNO TEIXEIRA BEZERRA – MF:302.615-1-8; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº450/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 498102025 e SUITE nº 10061.029426/2025-41 que tratam de denúncia de que o CB PM 30.512 LEONARDO LEITE DA SILVA - MF: 308.273-1-7, estaria acumulando o cargo público de provimento em comissão de Diretor Administrativo da E.E.I.F Romana Ricarte Bezerra, com lotação na Secretaria Municipal de Educação Básica do município de Lavras da Mangabeira/CE, de acordo com o respectivo Termo de Posse e Compromisso, conforme Solução da Investigação Preliminar nº 001/2025-2ªCIA/10ºBPM-4ºCRPM, publicada em Boletim Interno da 2ªCIA/34ºBPM nº 002, de 09/05/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXI, e § 2º, IV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 30.512 LEONARDO LEITE DA SILVA - MF: 308.273-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº451/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 498792025 e SUITE nº 10061.029426/2025-41 que tratam de com informações referentes à ocorrência envolvendo o CB PM 26.896 JOÃO PAULO CASTELO BERNARDO - MF: 587.913-1-8, que no dia 11/06/2025, por volta da meia-noite, em Acopiara/CE, fora abordado por composições militares, nas proximidades da Rodoviária de Acopiara/CE, estando de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), portando a Pistola TAURUS G3, cal. 9mm, numeração ADH615073, sem registro, culminando com sua prisão em flagrante delito como incurso nas tenazes do crime de Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e sendo instaurado o Inquérito Policial nº 479-511/2025, na Delegacia Regional de Iguatu/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXVIII, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 26.896 JOÃO PAULO CASTELO BERNARDO - MF: 587.913-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO