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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 70

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

146

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

1º ADENDO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº77/2025

A Central de Contratações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, torna público o 1º Adendo ao Edital de Credenciamento nº77/2025, referente ao CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS. Por meio deste Adendo, em conformidade com os princípios do direito público, especialmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, são ratificadas as alterações abaixo descritas. ONDE SE LÊ: 2- DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 2.1. As solicitações de credenciamento serão realizadas no Setor de Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado no Edifício Sede do Poder Legislativo Estadual — Palácio Deputado Adauto Bezerra —, no horário das 8h às 17h, a partir do dia útil subsequente à publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (DOALECE). 2.2. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital e enquanto este permanecer vigente. 2.3. O prazo de vigência deste Edital de Credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, prorrogável, por igual período, a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. LEIA-SE: 2- DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 2.1. As solicitações de credenciamento serão realizadas no Setor de Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado no Edifício Sede do Poder Legislativo Estadual — Palácio Deputado Adauto Bezerra —, no horário das 8h às 17h, a partir do dia útil subsequente à publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial. 2.2. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital e enquanto este permanecer vigente. 2.3. O prazo de vigência deste Edital de Credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, prorrogável, por igual período, a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 2.4. Para fins de realização do primeiro leilão de bens móveis inservíveis previsto no processo administrativo nº 07770/2024, os interessados deverão se credenciar no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da última publicação do extrato deste Edital de Credenciamento. 2.5. Encerrado esse prazo, será realizado o sorteio entre os leiloeiros credenciados para definição daquele que executará o primeiro leilão vinculado ao presente instrumento. O sorteio será conduzido pela Central de Contratações, em data a ser oportunamente divulgada. 2.6. Findo o prazo indicado no item 2.4, o credenciamento permanecerá aberto e disponível a novos interessados durante toda a vigência do Edital, nos termos do item 2.2. 2.7. Caso não haja leiloeiros credenciados no prazo estabelecido no item 2.4, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá, a seu critério, prorrogar esse prazo, mediante publicação de aviso. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2025. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO Diretor da Central de Contratações ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°85/2025

PROCESSO N° 04878 /2025 OBJETO: PAGAMENTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DE ORDENS BANCÁRIAS – OBN COM CÓDIGO DE BARRAS , PARA LIQUIDAÇÃO DE GRU’S – GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. JUSTIFICATIVA: O Banco do Brasil é a instituição designada para receber os pagamentos via GRU - Guia de Recolhimento da União, cujo recolhimento refere-se a pagamento de salário de servidores cedidos a esta Casa Legislativa por outras instituições públicas. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100000.003.01.01.122.421.20127. 0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 4.950 de 9 de janeiro de 2004, anexa ao processo fl. Nº 51, formaliza-se o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, conforme preceitua o Artigo 75, inciso I da Lei federal nº 14.133/2021, in verbis: [...] Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial, exclusivos; [...] 1. Portanto, o Banco do Brasil é a única instituição financeira que está credenciada a realizar este tipo de serviços, autenticar as GRU´s, conforme acima referido. CONTRATADO: BANCO DO BRASIL . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A presente contratação é necessária devido ao Banco do Brasil não fazer mais autenticação das Guias de Recolhimento da União – GRU’s, diretamente, nos caixas da Agência Setor Público. Sendo assim, a conta de Gestão desta Casa Legislativa se encontra ativa, porém para que a Administração possa movimentá-la, faz-se necessária a formalização desta contratação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Procuradoria desta Casa Legislativa, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – EDITAL N.º 85/2025 para que produza todos os efeitos legais, inclusive, possibilite a celebração do contrato administrativo com o Banco do Brasil – BB, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, visando à realização da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DE ORDENS BANCÁRIAS – OBN COM CÓDIGO DE BARRAS, PARA LIQUIDAÇÃO DE GRU’S - GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, QUE SÓ PODEM SER PAGOS DEBITANDO DIRETAMENTE DA CONTA DE GESTÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DIRETAMENTE ATRAVÉS DO S2GPR – SISTEMA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL POR RESULTADOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PARA SUA DEVOLUÇÃO AO TESOURO DO ESTADO, QUANDO FOR O CASO, com valor anual estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, referente à taxa de Ordem Bancária de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e/ou R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por cada autenticação realizada, cobrada, atualmente, pelo Banco do Brasil. DATA ASSINATURA: 09/07/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°92/2025

PROCESSO N°01055/2025. OBJETO: PATROCÍNIO AO “FÓRUM O OTIMISTA BRASIL”, PROMOVIDO PELO INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, a ser executado durante o mês de agosto 2025, através do INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.782.709/000104. O projeto consiste na realização de um evento com o objetivo de promover um debate qualificado sobre a sociedade, além de estabelecer novas conexões econômicas e políticas entre Ceará, São Paulo e Brasília. JUSTIFICATIVA: O “FÓRUM O OTIMISTA BRASIL” tem como principal finalidade promover um espaço de diálogo e reflexão sobre o futuro do Brasil, com foco em temas que impactam o desenvolvimento econômico, social e político do país. O evento visa a reunir líderes de diversas áreas, como empresários, políticos, acadêmicos e influenciadores, para discutir soluções e oportunidades que possam contribuir para a construção de uma Brasil mais próspero e sustentável. Nesse sentido, em um cenário de desafios econômicos, sociais e ambientais, o “FÓRUM O OTIMISTA BRASIL” se propõe a ser um espaço de diálogo, colaboração e ação, reunindo líderes, especialistas e interessados em construir um futuro mais próspero e otimista para o país. Além disso, o evento oferece oportunidades únicas de networking com outros líderes do setor, especialistas e tomadores de decisão, facilitando a criação de parcerias estratégicas e novos negócios. VALOR: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção do contrataddo, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo do patrocinado, conforme a declaração de exclusividade emitida pelo Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará – Sindieventos CE, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao “FÓRUM O OTIMISTA BRASIL”, de iniciativa do INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 09/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL