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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 58

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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superação da situação de rua no Ceará, com a garantia de seus direitos fundamentais, a promoção de sua autonomia e o reconhecimento de sua dignidade como cidadãos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Plano Nacional Ruas Visíveis. Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/plano-nacional-ruas-visiveis.pdf CEARÁ. Governo do Estado do Ceará. Secretaria da Proteção Social. Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará – Cemaris 2023. Dezembro, 2023. Disponível em:

https://www.sps.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/16/2023/12/CEMARIS_2023_CGSUAS.pdf

FORTALEZA, Prefeitura Municipal de. II Censo Municipal da População em Situação de Rua de Fortaleza. Fortaleza, 2022.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. População em Situação de Rua: Diagnóstico com base nos dados e informações disponíveis em registros administrativos e sistemas do Governo Federal. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº139/2025.

DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DA DATA DA 13ª CONFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRO.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11. RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o adiamento da data da 13ª Conferencia da Assistência Social do município de Barro para o dia 17 de julho de 2025. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 02 de julho de 2025.

célia maria de souza melo lima PRESIDENTE DO CEAS-CE

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº221/2025-SEAS, DE 30 DE JUNHO DE 2025 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº44/2025-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 18 de fevereiro de 2025, conforme disposto no NUP 47011.000797/2025-46, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a substituição da servidora LARISSA DE ALMEIDA MORAIS CAMERINO , matrícula nº3002054-5, pela servidora Ana Paula Íris Medeiros, matrícula nº3001908-3, para ocupar a função de secretária. Art. 2º ESTABELECER que a Comissão Sindicante terá o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apuração dos fatos, com a submissão do respectivo Relatório para apreciação superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EDITAL Nº19/2025 – SEAS/SPS, de 03 de julho de 2025.

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA E CONVOCAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE SOCIOEDUCADOR DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, considerando o Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 29/08/2024, de alteração do Edital de regulamentação do Concurso, torna pública as seguintes informações Do Resultado Definitivo da Avaliação de Capacidade Física

  1. A Avaliação de Capacidade Física para os candidatos aos cargos de Socioeducador do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS/CE foi realizada em duas oportunidades, nos períodos de 01/04 a 01/06/2025 (1ª Oportunidade) e 07/06 a 22/06/2025 (2ª Oportunidade). 2. Para ser considerado apto na Avaliação de Capacidade Física o candidato deveria atingir a marca mínima nos três testes que constituem a avaliação.

  2. O Comunicado Nº 119/2025-CEV/UECE, de 02/07/2025, divulgou o resultado definitivo, após análise dos recursos, da Avaliação de Capacidade Física para os candidatos aos cargos de Socioeducador do Concurso da SEAS/CE.

  3. No Anexo Único deste Edital consta a relação definitiva dos nomes dos candidatos aos cargos de Socioeducador e sua situação na Avaliação de Capacidade Física do Concurso.

Da Investigação Social 5. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo Único deste Edital, com a menção Habilitado/Investigação ficam convocados para o envio da documentação para a etapa de Investigação Social do Concurso Público da SEAS/CE.

  1. A investigação social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser servidor do Sistema Socioeducativo, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres inerentes às atribuições do cargo, visando analisar a vida pregressa e atual do candidato na esfera policial, judicial, trabalhista, administrativa e acadêmica/escolar quanto às infrações penais, ilícitos civis, bem como sua conduta social, moral, profissional ou escolar, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas e detectar fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato ao serviço público no âmbito da SEAS.

  2. O candidato deverá preencher o Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa – FIS, disponibilizado no site do Concurso (www.cev. uece.br), para fins de investigação social, mantendo atualizados os dados informados no FIS, assim como cientificar, formal e circunstancialmente, qualquer outro fato relevante para a investigação social.

  3. O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, cujo parecer informará se o candidato está INDICADO ou CONTRAINDICADO para seguir para a próxima fase do concurso. Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do concurso público.

  4. A FUNECE disponibilizará os seguintes documentos em link próprio na área do candidato: a) Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato;

c) Formulário de atualização de informações;

d) Formulário de conhecimento dos motivos da contraindicação.

  1. A ausência de envio do Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa – FIS, no prazo estipulado, implicará na eliminação automática do candidato.

  2. O candidato que não preencher corretamente o Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato - FIS, deixar de anexar os documentos exigidos no certame, omitir informações, inserir informações inverídicas, e/ou não seguir as orientações constantes no referido documento será excluído do concurso público.

  3. O candidato deverá anexar OBRIGATORIAMENTE ao Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato (FIS) e às suas expensas, os seguintes documentos:

b) Se casado, Cópia digitalizada da certidão casamento;