DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
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d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (se possuir na data do envio da FIS), constando página de identificação do candidato com foto e dados pessoais e último local de trabalho, e/ou declaração que comprove o último emprego, se for o caso;
e) Cópia de comprovante de residência atual - até 90 dias- (contas de água, luz, telefone, ou outro documento que comprove o endereço residencial); f) Cópia digitalizada do registro ou porte de arma de fogo dentro do prazo de validade (se possuir na data do envio da FIS). Caso não mais possua arma de fogo e ainda não houve baixa da arma junto à Polícia Federal, anexar o protocolo da Polícia Federal com o pedido de baixa do registro/porte; g) Prova de quitação com o serviço militar (certificado de reservista ou documento equivalente), se do sexo masculino;
h) Cópia do Título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, além de comprovantes de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou quitação eleitoral; i) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal e juizado especial (onde houver) das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive da Justiça Militar;
j) Certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
k) Certidão dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e/ou onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
l) Folha de antecedentes criminais ou atestado de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.
m) Certidão expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo e/ou a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver.
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As certidões referidas neste edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em Edital para a entrega da FIS.
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A SEAS e a FUNECE não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários. 15. A Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, durante a fase de Investigação Social até a divulgação final do respectivo resultado, poderá, para esclarecer e/ou confirmar informações prestadas pelo candidato ou levantadas durante a fase de Investigação, a fim de atender ao disposto no presente Edital, buscar, junto aos órgão da Administração direta, indireta, empresas, comunidade, locais de trabalho e instituições de ensino, a confirmação da autenticidade/ expedição de diplomas, declarações de término de cursos, informações constantes da FIS e seus anexos, entre outros dados necessários para atender o interesse público e a preservação da dignidade do cargo público. 16. Em razão da fase de Investigação Social e no interesse desta, a Corregedoria e a Coordenação de Segurança da Seas poderão solicitar apoio e compartilhar dados do candidato constante do FIS e anexos com Órgãos e Setores de Inteligência da União, Estados e Municípios, órgãos e entidades da administração direta, indireta federal, estadual e municipal, Polícias Civil, Penal, Militar, Bombeiro Militar e Guardas Municipais, ocasião em que serão observadas as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e nos regramentos estaduais pertinentes.
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O Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato – FIS, após a divulgação do resultado final e homologação do concurso, ficará disponível ao candidato pelo prazo de até 90 (noventa) dias. A requisição deverá ser realizada via e-mail à FUNECE. Após esse período, o FIS e seus anexos poderão ser encaminhados para descarte. 18. Os candidatos considerados indicados na fase de investigação social, mas classificados fora do número de vagas, poderão ser convocados para o curso de formação, no caso de desistência dos candidatos dentro do número de vagas. 19. As informações e atos relacionados à investigação social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato, observadas todas as normativas de proteção de dados, sobretudo a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e as normativas estaduais. 20. O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, que encaminhará parecer à FUNECE indicando a relação dos candidatos INDICADOS para atuar na SEAS.
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Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do Concurso Público.
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Para fins de Investigação social, serão analisados os seguintes fatores de contraindicação, cuja investigação social poderá constatar até a data de divulgação do resultado final da referida fase, envolvimento passado ou presente com:
a) Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) Desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
c) Possuir registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, relativo a fatos incompatíveis com o cargo, deveres e proibições impostas ao servidor, das atividades desenvolvidas na Instituição e ao cargo pleiteado, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato, não haver prova do fato, não constituir o fato infração penal, estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; d) Existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;
e) Prática de atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina, ou violência em escolas, locais de trabalhos, comércio, estabelecimentos financeiros, comunidade, violência doméstica, à família, contra criança, idoso, agressão moral;
f) Prática de ato de improbidade administrativa;
g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, a bem do serviço público, no exercício da função pública, e ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo por motivo disciplinar, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) Demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada;
i) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais;
j) Prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas de Segurança Pública, Administração Prisional e ou Administração Socioeducativa/Unidade Socioeducativa; k) Uso ou dependência de drogas ilícitas ou como fornecedor de drogas lícitas sem autorização legal, ou desacordo com a Lei e regulamentos aplicáveis; l) Práticas de alcoolismo; m) Frequência e/ou habitualidade a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de drogas, participação, ou incentivo à sua prática; n) Vínculo com entidade ou organização legalmente proibida, participação em grupo paramilitar ou organização criminosa; o) Habitualidade de descumprir obrigações legítimas; p) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; q) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; r) Conduta inobservante à legislação vigente que possua reflexos na atividade e/ou atribuições do cargo; s) Publicação em redes sociais, jornais, revistas, periódicos, informativos ou publicações congêneres, tatuagens que façam apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expressem ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade ou incentivem a discriminação de raça, sexo, gênero ou qualquer outra força de preconceito ou ainda que faça alusão a ideia ou ato ofensivo a instituições de Segurança Pública, Prisional e Instituições Socioeducativas Públicas e ou a SEAS; t) Declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita, ou exalte organizações criminosas; u) Prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante sobre sua vida pregressa ou ausência dos documentos obrigatórios anexos a FIS; v) Outras condutas que revelem falta de idoneidade moral ou conduta ilibada do candidato inerente às atribuições do cargo ou do serviço público. 23. A Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas poderão, durante a fase de investigação social, convocar o candidato, às expensas deste, sob risco de ser CONTRAINDICADO e eliminado do concurso, para:
a) Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais;
b) Atualizar certidões e documentos;
c) Ser entrevistado, podendo ter sua entrevista gravada/filmada pela FUNECE visando instruir a SEAS em manifestação sobre a Investigação Social. 24. Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIS, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, sendo aceito somente atualizações referentes a endereços, dados cadastrais, dados e informações de fatos/atos/circunstâncias novas, ocorridos após o envio da FIS, em razão de informação ou documentações solicitadas pela própria Corregedoria e/ou Coordenação de Segurança da Seas.
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Não será aceita documentação ou complementação no intuito de corrigir erro/falha/omissão do candidato no preenchimento do FIS ou no envio da documentação obrigatória.
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Após a homologação do concurso, os classificados deverão encaminhar os dados de atualização da FIS e outros fatos relevantes para a investigação social em formulário próprio diretamente à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da Seas por E-DOCS.
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A convocação do candidato para esclarecimentos em fase de Investigação Social será feita pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, que encaminhará via e-mail do candidato ou outro procedimento eletrônico adotado, fornecido e/ou divulgado pelo site da FUNECE.