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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 75

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

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PATROCINADA. OBJETO:O objeto do presente instrumento consiste em patrocínio, por meio de apoio financeiro ao projeto “MULHER CORAGEM 2025”, a ser executado durante os meses de agosto a dezembro de 2025, através da EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.209.299/0001-38. O projeto tem como objetivo promover o empoderamento feminino por meio de informação e mobilização, inspirando mudanças reais e construindo um Ceará mais justo e seguro para as mulheres, tendo em vista a preocupação com a promoção de atividades socioeducativas, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 88/2025, o Processo Administrativo nº 04763/2025, a Lei Estadual nº 16.142/2016, de 08 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato de Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua publicação até 30 de março de 2026. VALOR GLOBAL:R$ 1.282.498,90 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100 000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e os Srs. Ananias Gomes de Oliveira e Ruy do Ceará Filho, pela EDITORA VERDES MARES LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°67/2025

CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, representada, neste ato, por seu Presidente, Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO , no uso de sua competência prevista no Inciso XI do Art. 21, da Resolução n° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); com a interveniência do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON ASSEMBLEIA, representado por seu Presidente, Deputado Fernando Hugo da Silva Colares, na forma do Parágrafo único do Art. 10, da Resolução n° 698, de 31/10/2129 (D.O.E. DE 08/11/2019), e a CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU-CE, com sede e foro na cidade de Tururu, CNPJ: 00.655.264/000183, na Rua Neném Barroso n° 18 – Centro, CEP: 62655000, representada neste ato, por seu Presidente, VEREADOR FRANCISCO GLÁUCIO DAMASCENO CHAVES. OBJETO: Estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada , para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da CÂMARA para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 02 anos contados da sua publicação. VALOR; Sem ônus para a origem. DATA DA ASSINATURA: 02 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Deputado Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, o Presidente do PROCON-Assembleia, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares, e pela CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, o Vereador FRANCISCO GLÁUCIO DAMASCENO CHAVES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°78/2025

PROCESSO N° 04239 /2025 OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “É SOBRE ELAS”. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a mulher deve possuir o direito de não sofres agressões no espaço público ou privado, ser respeitada em suas especificidades e ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência, o projeto “É SOBRE ELAS” surge com o objetivo de repercutir conteúdos informativos e em tom de esclarecimento acerca da integridade da vida das mulheres. VALOR: R$ 1.010.548,20 (um milhão dez mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, plano de trabalho da contratada, comprovação de habilitação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADO: FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Associação Cearense de Imprensa – ACI, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação , conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao Projeto “É SOBRE ELAS”, de iniciativa da FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL, RESPONDENDO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº01194/2025

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e de acordo com a Portaria nº 240/2025 publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 18 de junho de 2025, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2025, Processo nº 01194/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, DESDE QUE ENTENDIDOS COMO SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, NOS SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PREDIAIS UTILIZADOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE) E EM QUAISQUER NOVAS INSTALAÇÕES QUE VENHAM A SER OCUPADAS POR ESTE PODER, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA , inscrita no CNPJ: 18.318.446/0001-24, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1740, sala 902 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-161 no que diz respeito ao lote único no valor global anual de R$ 5.560.065,96 (cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, sessenta e cinco reais e noventa e seis centavo) para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL, RESPONDENDO