DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
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Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora THAÍS QUEIROZ CASTRO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, termo de referência, estudo técnico preliminar, análise de riscos, comprovação de habilitação e qualificação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADA: THAÍS QUEIROZ CASTRO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora THAÍS QUEIROZ CASTRO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e figura como Bolsista de Inovação Tecnológica da Funcap no Programa Cientista Chefe com projeto sob o título “Enfrentando as violências contra as mulheres no Estado do Ceará: Proposições e tecnologias sociais em políticas públicas”, conforme documentação em anexo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DA DOCENTE THAÍS QUEIROZ CASTRO PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “VIOLÊNCIA DE GÊNERO E MISOGINIA” NO ÂMBITO DO PROJETO “SELO ALECE CONSELHO TUTELAR GARANTINDO DIREITOS”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 17/07/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°100/2025
PROCESSO N°03932 /2025 OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “CEARÁ DE VALORES – ESTIMULANDO E INSPIRANDO AS NOVAS GERAÇÕES”, PROMOVIDO PELA COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. JUSTIFICATIVA: A cultura é uma força essencial na construção da identidade de um povo, representando as histórias, os saberes e os valores compartilhados por uma comunidade. Seu reconhecimento e promoção são, inclusive, princípios constitucionais: o artigo 215 da Constituição Federal estabelece que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. No caso do Ceará, essa força cultural se manifesta de maneira viva e pulsante, por meio de diversas linguagens artísticas que conquistaram projeção nacional e internacional, elevando o estado a um papel de destaque no cenário artístico brasileiro. VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.0 01.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2. O processo está instruído com: autorização para abertura do processo, documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, plano de trabalho da contratada, comprovação de habilitação da contratada e demais documentos necessários à instrução do processo. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: AO apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Ceará – Sindatel, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao Projeto “CEARÁ DE VALORES – ESTIMULANDO E INSPIRANDO AS NOVAS GERAÇÕES”, de iniciativa da COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°102/2025
PROCESSO N° 05328/2025. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR BRENNO RAMY TEODOSIO DA SILVA PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE QUÍMICA NO CURSO INTENSIVO PREPARATÓRIO CBMCE ”, parte do Curso Intensivo Preparatório para o Concurso do CBMCE, do Programa Aprova+ ALECE, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, destinado aos membros da sociedade, no modelo online e presencial. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução n.º 698/2019, da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da ALECE, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. O “Curso Intensivo Preparatório para o Concurso do CBMCE, do Programa Aprova+ ALECE” objetiva oferecer à população de baixa renda a oportunidade de acessar um curso preparatório de alta qualidade voltado ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), promovendo a democratização do ensino e a igualdade de oportunidades. VALOR: R$1.167,48 (mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, o instrutor BRENNO RAMY TEODOSIO DA SILVA possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: BRENNO RAMY TEODOSIO DA SILVA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor BRENNO RAMY TEODOSIO DA SILVA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido docente possui Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, possui ESPECIALIZAÇÃO em Ensino de Química, Área do conhecimento: Ciências exatas da Terra, pela Universidade Estadual do Ceará - UECE; e possui MESTRADO em Ensino de Ciências e Matemática pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professor BRENNO RAMY TEODOSIO DA SILVA para exercer a função de professora nas disciplina de QUÍMICA, que faz parte do ““Curso Intensivo Preparatório para o Concurso do CBMCE, do Programa Aprova+ ALECE”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA:16/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL