DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
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especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a Resolução ARIS-CE n.º 16, de 28 de novembro de 2022, recepcionada pela ARCE conforme determinação do §2º do art. 1º da Resolução n.º 1/MRAE-2/2023, de 27 de novembro de 2023, que estabeleceu condições, procedimentos e metodologias de cálculo aplicáveis aos processos de reajuste tarifário, entre outras providências. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.013588/2024-50, que trata da análise do pleito formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Solonópole (SAAE-Solonópole), no sentido da fixação de tarifas do serviços de sanitário no Município; RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a fixação das tarifas de esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Solonópole com aplicação de fator de 0,8 (oito décimos) sobre a tarifa praticada para o abastecimento de água,. Art. 2º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Solonópole deverá divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas.
Art. 3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Solonópole após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº128/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO FORD TRANSIT 460 B (Placas SBB2I83), em deslocamento às Cidades Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará, no período de 29 a 31 de julho de 2025. O condutor destacado será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelo colaborador Luiz Ronaldo Simplício Neto. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico para a Secretaria do Planejamento e Gestão, viabilizando o deslocamento de servidores/colaboradores em função das visitas de articulação das caravanas de capacitação e promoção de serviços públicos conforme solicitação através do processo de NUP nº 46001.006578/2025-27. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGE Nº129/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação , (fora do expediente) da CAMINHONETE S10 , placas PMK-2510 em deslocamento à Central de Atendimento Telefônico 155 - Canindé/CE - nos dias: 07, 14, 21 e 28 de agosto; 04, 11, 18 e 25 de setembro; 02, 09, 16, 23 e 30 de outubro; 06, 13, 19 e 27 de novembro; 04, 11 e 18 de dezembro de 2025. Em situações de contingência, a autorização abrangerá também a circulação dos seguintes veículos: Renault Kwid, placas SBT1B51/SBT2B31 e Ford Transit 460 B - placas SBB2I83. A condução dos veículos citados será com os motoristas Gildeon Costa Barbosa e Luiz Ronaldo Simplício Neto. Quando necessário, os colaboradores Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior e João Evangelista Moura Marçal, especificamente para os veículos Chevrolet S10 e Renault Kwid. Tal deslocamento refere-se ao apoio Logístico naquela Central de Atendimento Telefônico 155. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2024 II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/Nº - CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 2º ANDAR – EDIFÍCIO SEPLAG, CAMBEBA, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E REPRESENTACOES LTDA . V - ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, 515, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, CEP 60.810-700, FORTALEZA – CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE:I. NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº. 11/2024; II. NOS TERMOS QUE CONSTAM NO PROCESSO NUP: 41001.001247/2025-87; III. NAS NORMAS DOS ARTS. 105 E 107 C/C O ART. 94, AMBOS DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO Nº11/2024 POR MAIS 12 (DOZE) MESES. IX - VALOR GLOBAL: RENOVADOS OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO VALOR DE R$ 5.760.257,64 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 11/2024 PASSA PARA R$ 11.121.063,96 (ONZE MILHÕES, CENTO E VINTE E UM MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 11 DE JULHO DE 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e MARINALVA LIMA PEREIRA, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM EXERCÍCIO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE; III – ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ; V – ENDEREÇO: Alameda Ásia, Centro Empresarial Tamboré, 201, Andar 1,2 e 3, Santana de Parnaíba – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, no art. 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93, na Cláusula Quinta do Contrato CEE n° 001/2024 e demais documentos anexos ao processo NUP 30021.000484/2025-76; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor contratual no percentual de 5,0576%, decorrente da variação do IPCA-IBGE do período de 01/03/2024 a 01/03/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor do reajuste importa em R$ 4.519,99 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e nove centavos, passando o valor global para R$ 93.890,43 (noventa e