DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
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Art. 1º Determinar a extinção compulsória do Colégio Dragão do Mar, instituição da rede privada de ensino, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4976, bairro Damas, CEP: 60.425-812, nesta capital, Código do Censo Escolar/Inep nº 23259396, inscrita no CNPJ sob o nº 21.310.809/0001-90 em relação aos cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial e a distância, e o Curso de Secretaria Escolar na modalidade Educação Profissional Técnica de Nível Médio, presencial, no âmbito do Sistema de Ensino do estado do Ceará.
Art. 2º Tornar inválidos o credenciamento da instituição para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o reconhecimento do Curso Técnico de Secretaria Escolar em razão das irregularidades apuradas nos autos dos processos nº 30021.001164/2024-52, nº 30021.0011461/2024-06, nº 30021.002473/2024-40 e nº 30021.001117/2025-90, segundo o nível de gravidade, as quais comprometem a legalidade do funcionamento institucional e a validade da oferta do referido curso, conforme o que dispõe, ainda, a Resolução CEE nº 485/2020, art. 26, inc. V. Parágrafo único. Caso existam alunos matriculados no Curso Técnico de Secretaria Escolar, estes devem ser encaminhados para uma instituição credenciada, com curso devidamente reconhecido, para a continuidade de seus estudos.
Art. 3º Determinar que o diretor do Colégio Dragão do Mar providencie o encaminhamento dos alunos regularmente matriculados para outras instituições de Ensino Fundamental e Ensino Médio e na modalidade EJA, que estejam devidamente credenciadas e com cursos reconhecidos, de modo a garantir a continuidade dos estudos, sem qualquer prejuízo pedagógico ou documental.
Art. 4º Autorizar, caso seja do interesse dos alunos, que a instituição oriente a matrícula em um dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) da rede estadual de ensino, onde os estudantes poderão ser avaliados e ter aproveitados os estudos realizados com êxito, a fim de serem posicionados na etapa adequada da EJA e concluírem seus estudos com certificação válida.
Art. 5º Aplicar a sanção de advertência, com base na Lei Estadual nº 17.838/2021, ao diretor Emmanuel Silva Carvalho e ao secretário José Evandro da Silva por terem sido os responsáveis pela expedição indevida de certificados em favor das alunas Ana Paula Ribeiro de Jesus e Claudilene Gomes Faustino à margem das normas legais e regimentais.
Art. 6º Comunicar à Secretaria da Educação do estado do Ceará (Seduc/CE) que valide, exclusivamente, os certificados de conclusão dos alunos, cujos nomes constem nas Atas de Resultados Finais (ARF), regularmente encaminhadas no prazo devido àquela Secretaria, conforme disposto na Resolução do CEE vigente à época da emissão (Resolução CEE nº 375/2003, que dispõe sobre o Relatório Escolar; e nº 451/2014, art. 20, que dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização, reconhecimento de seus cursos e renovação do reconhecimento), bem como na atual norma que regula o Relatório Anual de Atividades das Escolas de Educação Básica (Resolução CEE nº 510/2023, art. 2º, §§ 1º e 2º) e Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CEE nº 485/2020, art. 30 e Parágrafo único).
Art. 7º Determinar que a direção da instituição proceda à entrega integral do acervo escolar à Seduc/CE em cumprimento à Resolução CEE nº 451/2014 e dê por encerradas suas atividades em relação aos cursos mencionados nos arts. 1º e 2º desta resolução.
Art. 8º Dar ciência formal do inteiro teor desta resolução ao/à:
I - Mantenedor do Colégio Dragão do Mar;
II - Instituto Brasileiro de Educação de São Paulo (Ibresp);
III - Conselho Estadual de Educação de São Paulo;
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IV - Conselho Estadual de Educação do Amazonas;
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V - Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais;
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VI - Empresa Promover Recursos Humanos;
VII - Secretaria da Educação do estado do Ceará (Seduc/CE);
VIII - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede).
Art. 9º Determinar que a Assessoria Jurídica do CEE remeta ao Ministério Público do estado do Ceará cópias do Parecer CEE nº 320/2025 e desta resolução para as providências cabíveis.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de julho de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ITALA NATHALIA COSTA MATIAS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA BEZERRA CHAVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) RAFAEL VENANCIO SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA CC 0225/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) RAFAEL VENANCIO SILVA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Manutenção e Transporte , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA CC 0226/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA BEZERRA CHAVES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional II, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Unidade Prisional Feminina do Crato , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO