DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
51
PORTARIA Nº72/2025.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SEMA - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Secretária instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEMA para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
| SERVIDOR MATRÍCULA |
CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|
| Karyna Leal Ramos 30001281 |
SEXEC/PGI |
| Maik dos Santos Barbosa 30000471 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
| Karine Fatima Barros de Oliveira 30000706 |
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA |
| Elane Kamila Carvalho Calado 30001451 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
| Art. 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados | na composição do CSPD e sua substituta, a seguir relacionados: |
| SERVIDOR MATRÍCULA |
CARGO/FUNÇÃO |
| Karine Fatima Barros de Oliveira 30000706 |
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA |
| David Coutinho de Alencar Cortês 30001435 |
ORIENTADOR DE CÉLULA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 11 julho de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA SEMA Nº73/2025.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE DO SÍTIO CURIÓ.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº04/2015 publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº28.333, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Sítio Curió, no Distrito de Messejana, em Fortaleza, no Estado do Ceará, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº32.537, que delega a competência de nomeação e composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº293, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre A Criação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico do Sítio Curió – ARIE do Sítio Curió, no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Sítio Curió, RESOLVE: Art.1º- Fica Criado o Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico do Sítio Curió - ARIE do Sítio Curió como instância consultiva, para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes de Órgãos Governamentais e Sociedade Civil e seus respectivos suplentes. Art.2º- Os representantes dos Órgãos e Entidades Públicos serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os de Entidades não Governamentais, de acordo com seus respectivos estatutos.
Parágrafo Único. Os Conselheiros e seus Suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art.3º - O Conselho Gestor da Unidade de Conservação ARIE do Sítio Curió será composto pelo(a) Orientador(a) e ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes dos seguintes Órgãos Públicos e Sociedade Civil:
I - Instituições Governamentais
a) 1(um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará – SEMA;
-
b) 1(um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE;
-
c) 1(um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
-
d) 1(um) representante da Universidade Estadual do Ceará – UECE;
-
e) 1(um) representante da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH;
II - Da Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entorno da Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba:
-
a) 1(um) representante da ONG Fonte da Vida;
-
b) 1(um) representante do Grupo Telles e Naturágua;
-
c) 1(um) representante da Livro Livre Curió Biblioteca Comunitária;
-
d) 1(um) representante do Instituto Verdeluz;
-
e) 1(um) representante da ONG União do Povo de Santa Edwiges;
-
f) 1(um) representante do Complexo Social Mais Infância Curió.
g) 1(um) representante da Rede PerifAtiva.
Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Sítio Curió será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, que administra as Unidades de Conservação Estaduais, ou pelo (a) Orientador (a) de Célula e/ou Gestor (a) da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Sítio Curió, ou ainda por servidor designado pela Secretária da SEMA, mediante Portaria para este fim.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº60/2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA SEMA Nº74/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC. CONSIDERANDO o Art 5º do Decreto nº28.154, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual das Carnaúbas e dá outras providências, que diz: “ A Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Parque Estadual das Carnaúbas, contará com um Conselho Consultivo, com representação paritária, constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual, por representantes da sociedade civil e das comunidades atingidas diretamente pela criação do aludida Unidade, sendo presidido pelo titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente