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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 8

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

92

Congêneres, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no Edital 20º CAMPEONATO ESTADUAL DE QUADRILHAS - 2025; CONSIDERANDO que os ajustes pretendidos não implicam prejuízos ao certame em andamento; e CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Patrimônio Material e Memória – COPAM, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.000764/2025-16; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL 20º CAMPEONATO ESTADUAL DE QUADRILHAS - 2025 , que objetiva acrescentar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao valor originalmente disponibilizado ao Edital, nos seguintes termos: 1. O Item 5.1, descrito inicialmente da seguinte forma: “Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, no valor de R$545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e R$600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Totalizando o aporte de R$: 1.145.000 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais).”, passa a ter a seguinte redação: “Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Totalizando o aporte de R$ 1.245.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil reais).” 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1273/2024 NUP: 27001.005223/2024-95 - PRÉ-RESERVA: 1390290

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1273/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E NIVEA JORGE NOGUEIRA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e NIVEA JORGE NOGUEIRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .809.993-*, residente e domiciliada em, Amontada/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1273/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação** da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1273/2024, com novo término para a data de 17/11/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1273/2024 para a data de 17/11/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Nivea Jorge Nogueira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1287/2024 NUP: 27001.005345/2024-81 - PRÉ-RESERVA: 1390294

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1287/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E SARA MABEL ANCELMO BENVENUTO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e SARA MABEL ANCELMO BENVENUTO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .302.333-*, residente e domiciliada em, Iguatu/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1287/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação** da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1287/2024, com novo término para a data de 31/10/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1287/2024 para a data de 31/10/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Sara Mabel Ancelmo Benvenuto AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1303/2024 NUP: 27001.004189/2024-31 - PRÉ-RESERVA: 1389913

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1303/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E ALEXANDRE MESSIAS LOPES JALES , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e ALEXANDRE MESSIAS LOPES JALES, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .647.113-*, residente e domiciliada em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1303/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação** da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1303/2024, com novo término para a data de 24/12/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1303/2024 para a data de 24/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 09 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Messias Lopes Jales AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli

COORDENADORA JURÍDICA