DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2023 (SACC: 1279878 - PRÉ RESERVA: 1387461)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: ORBITINF TECNOLOGIA LTDA ; CNPJ: 19.932.873/0001-60; V - ENDEREÇO: Rua Zildenia, n.º 1166, sala 03, Bairro Amador, Eusébio-CE, CEP: 61.769-180; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.122333/2025-73; art. 40, inciso XI, art. 65, §8º, art. 57, inciso II, e §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Quinta e Subitem 8.1.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constituem objetos do aditivo de valor e prazo a RENOVAÇÃO, a PRORROGAÇÃO e o REAJUSTE do Contrato nº029/2023 ; IX - DO VALOR: O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 929.496,63 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 029/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, especificamente no que compete aos itens 01, 02, 03 e 04 do quadro descritivo contido na Cláusula Terceira do instrumento de Contrato, compreendendo o período de 13/07/2025 a 12/07/2026; ficando prorrogada a vigência e o prazo de execução do Contrato nº 029/2023 por mais 12 (doze) meses, até 12/07/2026, para os serviços relacionados nos itens 05 e 06 do quadro descritivo contido na Cláusula Terceira do instrumento de Contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 09 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Andrey Carvalho Freire, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº047/2025
DECRETO 35.674 DE 14/09/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSÉ ROBERTO SEVERIANO GOMES JÚNIOR matrícula nº 8003296X, o valor de R$ 35.587,35 (trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) referente ao prêmio mérito funcional, nos termos do DOE nº 146 de 13 de maio de 2025, do processo supra. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA - CEGEP
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº112/2025 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR as Portarias nº109/2025 (publicada no DOE de 04/07/2025), nº 90/2024 (publicada no DOE de 08/07/2024), bem como nº 154/2023 (publicada no DOE de 15/09/2023), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.001974/2025-79; Art.2º - DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR, GUILHERME BEZERRA DE FIGUEIRÊDO NETO, Matrícula 3000073-0, como FISCAL e ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 3000047-1, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 002/SEINFRA/2023, firmado com a empresa EDP SMART ENERGIA LTDA e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA, que tem como objeto o Serviço de Fornecimento de Energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL), de maneira parcelada, a partir do dia 16 de junho de 2025. Art. 3º - Revogam-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 08 de julho de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1452/2025 - DETRAN/CE.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA REAL DE VEÍCULO, PARA ANOTAÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULOS (CRV) E NO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CLA), NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, E CONFERE OUTRAS DISPOSIÇÕES O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; Considerando a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; Considerando que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; Considerando a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB. Considerando a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); Resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas jurídicas especializada no processo de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Estado. Parágrafo único: O registro do contrato é condição obrigatória para constituição da propriedade fiduciária e outras garantias sobre veículos automotores e será realizado no âmbito do Departamento de Trânsito, órgão competente para o registro e o licenciamento de veículos. CAPÍTULO II - DO REGISTRO DE CONTRATO E DA TRANSMISSÃO DE DADOS
Art. 2º. O registro de contratos com garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, será feito por empresas registradoras especializadas, credenciadas nos termos desta portaria, com aplicação da Resolução do CONTRAN nº 807 de 24 de dezembro de 2020,e suas alterações, para o registro de todo e qualquer veículo automotor.
§ 1º Os dados para registro do contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor cuja transmissão ocorrerá por meio eletrônico através de empresa credenciada ao Departamento Estadual do Ceara são os descritos no artigo 9 da Resolução 807/2020 do CONTRAN, quais sejam:
I - tipo de operação realizada;
II - número do contrato;
III - identificação do devedor e do credor, contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail); IV - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do CTB; V - o valor total da dívida ou sua estimativa;