DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
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Art. 15. A pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento de credenciamento assinado pelo representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, dirigido ao Superintendente do DETRAN/CE, a ser protocolizado através do sistema “CREDENCIA DETRAN/CE”, ou sistema que venha a substituí-lo, na forma da Portaria n.º 2.124/2022, acompanhado, obrigatoriamente, das seguintes documentações:
I – Cópia autenticada do contrato social, acompanhado das alterações ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; II– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; III- Prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;
IV- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
V- Certidões de regularidade de débitos relativa a tributos e dívida ativa para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
VI- Certidão de regularidade junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; VIII- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida com até 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega da documentação;
IX- Declaração que dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao DETRAN/CE; X- A empresa deve apresentar declaração de que não possui nenhuma relação comercial com empresas que se enquadram no art. 14 da Resolução 807/2020 do Contran.
XI – Prova de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, que atuará como preposto e deverá preencher os requisitos descritos abaixo:
a) Apresentar atestado ou certificado que possui certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT).
XII - Declaração de que dispõe de serviços de apoio técnico especializado, com monitoramento remoto dos registros de atendimento realizados, incluindo treinamento e suporte a usuários, com atendimento presencial, e-mail e central telefônica;
XIII - Comprovação de que o sistema apresentado pelo interessado contempla servidor web, instalado em “Data Center” seu ou de terceiro, com redundância de energia, condições apropriadas de refrigeração, manutenção 24 horas, gerência proativa dos sistemas básicos, cabeamento estruturado e firewall, onde estarão os servidores de arquivamento central do Sistema, com todos os dados relevantes dos registros armazenados de forma segura e com garantia de acessibilidade de, no mínimo, 99,0% (noventa e nove por cento) ao mês. XIV- Declaração da empresa interessada no credenciamento de que contratará link dedicado exclusivamente para conexão com o DETRAN/CE, sob suas expensas, sendo instalado e testado, em pleno funcionamento quando esta vier a ser credenciada, sem qualquer custo ao DETRAN/CE; XV - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios; XVI - Declarações subscritas pelo representante legal da interessada de que:
a) aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes desta Portaria;
b) dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnica para operação do sistema, conforme as exigências desta Portaria e legislações pertinentes.
c) não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;
d) não presta concomitantemente serviço de anotação de gravame;
e) que manterá filial, representação ou prepostos com endereço fixo na área de circunscrição do DETRAN/CE, cujo endereço deverá ser informado antes da publicação da homologação do credenciamento. XVII - Atestado de capacidade técnica fornecido por instituições credoras, que atendam o item 3.3.1 anexo da Resolução nº 1.016 de 11 de dezembro de 2024, referente ao tratamento de dados pessoais, ficando dispensando, no caso de apresentação de ABNT NBR ISO/IEC 27.701 (Sistema de Gestão de Informação 5Privada). XVIII - Certidão emitida pela ETICE, no âmbito da Prova de Conceito, de que a empresa registradora, detém sistema de gestão de proteção de dados em conformidade com as normas de segurança e privacidade, atendendo plenamente os requisitos da LGPD. XIV. A comprovação de certificações ABNT NBR ISO/IEC 27.001, e ABNT NBR ISO/IEC 27.701, nos termos da Resolução nº 1.016 de 11 de dezembro de 2024. XX - A empresa deverá comprovar, por meio de laudo técnico, a realização de testes de intrusão (pentest) nos níveis externo (black-box), interno (grey-box) e de análise de código (white-box), abrangendo todos os componentes da solução ofertada, incluindo aplicação, APIs, infraestrutura e eventuais componentes de terceiros. Os relatórios devem estar atualizados (realizados nos últimos 12 meses) e apresentar evidências da identificação e correção de vulnerabilidades classificadas como críticas ou altas, sendo essa uma condição indispensável para a homologação da solução.
Os relatórios deverão detalhar o escopo dos testes, a metodologia aplicada (como OWASP, NIST, PTES ou equivalente), os resultados obtidos e as ações corretivas implementadas. O DETRAN/CE se reserva o direito de solicitar validações adicionais, incluindo a realização de testes próprios ou conduzidos por terceiros, a qualquer momento da vigência contratual, resguardada a confidencialidade das informações. XXI - A empresa deverá comprovar a incorporação de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial (IA) à solução apresentada, especificamente voltadas à pesquisa, identificação e extração de informações relevantes contidas em contratos armazenados na base de dados.
a) A referida solução deverá ser dotada de capacidades avançadas de Processamento de Linguagem Natural (PLN), permitindo: A interpretação semântica de linguagem natural; A análise contextual de conteúdos jurídicos e comerciais; A recuperação de informações com elevado grau de precisão, mesmo diante de variações sintáticas, lexicais ou estruturais nos documentos analisados. b) A funcionalidade de busca deverá permitir a formulação de consultas em linguagem natural, retornando respostas contextualizadas acompanhadas de trechos destacados do contrato correspondente, assegurando a rastreabilidade e auditabilidade das informações extraídas.
XXII - A empresa deverá comprovar, por meio de documentação apropriada (ofícios e guias Detrans), ter realizado o registro de, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) contratos nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta instrução. Tal exigência fundamentasse na necessidade de garantir capacidade técnica, escalabilidade, conformidade e segurança para o processamento dos registros no ambiente do DETRAN/CE, considerando o volume e a criticidade do serviço.
XXIII - A empresa deverá comprovar que hospeda o software e o banco de dados em datacenter classificado, no mínimo, como Tier III, com infraestrutura redundante que assegure alta disponibilidade, continuidade dos serviços e tolerância a falhas. Caso utilize datacenter terceirizado, deverá apresentar declaração reconhecida em cartório da empresa responsável pela hospedagem, contendo: (i) comprovação documental da infraestrutura certificada Tier III ou superior; (ii) identificação completa e CNPJ da empresa terceira; (iii) assunção de responsabilidade solidária quanto à guarda, integridade, rastreabilidade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, inclusive das imagens armazenadas, por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da liquidação do contrato. Art. 16. A documentação do profissional Preposto, as declarações, atestados e demais documentos solicitados para habilitação deverão ser entregues juntamente com a documentação para credenciamento das interessadas, como um dos requisitos obrigatórios para o credenciamento.
§ 1º O DETRAN/CE poderá realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) atende(m) à(s) exigência(s) contida(s) nesta portaria, podendo exigir apresentação de documentação complementar, tais como, contrato ou Ordem de Serviço ou outro(s) documento(s) complementar (es), relacionado(s) ao(s) contrato(s), que comprove(m) o serviço executado. § 2º No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. I. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. § 3º Será admitido o somatório de atestados para comprovar os itens exigidos. Art. 17. O cronograma do processo de credenciamento constará de informativo específico a ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis da data da publicação desta portaria. Art. 18. O DETRAN/CE, após análise da documentação de que trata o artigo nº 15 desta Portaria, apresentada pela interessada a Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/CE procederá à análise dos sistemas das pessoas jurídicas habilitadas, que serão declaradas aptas ou não, para o envio das informações e registro dos contratos, desde que compatíveis com o sistema do órgão executivo estadual de trânsito, mediante realização de Prova de Conceito - POC.