DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
122
DESCRIÇÃO ATENDE? S/N RESPONSÁVELSTATUS/
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Upload de imagem
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Upload de Remessas
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Pesquisa de remessas efetuadas
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Usuários conectados em tempo real no sistema
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Consulta de acessos ao sistema
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Listagem de registro enviados ao DETRAN/CE assim como o resultado do envio
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Funcionalidade de reenvio de registro eletrônicos ao DETRAN/CE
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Processamento de remessas de registros eletrônicos de contrato, no mínimo em layout posicional definido pelo DETRAN/CE
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Relatório de Processamento de remessa
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O sistema deve possuir serviço REST para baixa de registro de contrato integrado ao DETRAN/CE
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Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN/ CE através de remessa com layout posicional ou via serviço REST
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A credenciada deve possuir uma metodologia de desenvolvimento de software aplicada a evolução de seus sistemas de informação
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A credenciada deve demonstrar o controle efetivo do versionamento das evoluções do sistema
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Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema
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Ferramenta para gerenciamento de evoluções do sistema
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Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema
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O Detran/CE disponibilizará os dados de acesso a API, onde deverá ser acessada através de certificado digital (e-CNPJ), obrigatoriamente pertencente à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para que sejam realizados os procedimentos para registro de contrato
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Funcionalidade com Inteligência Artificial (IA), especificamente voltadas à pesquisa, identificação e extração de informações relevantes contidas em contratos armazenados na base de dados. Demonstrar a capacidade do módulo de IA em:
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Localizar cláusulas específicas por meio de comandos em linguagem natural;
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Interpretar contextos jurídicos e comerciais, mesmo diante de variações redacionais entre os documentos;
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Retornar dados com precisão e rastreabilidade, destacando os trechos relevantes diretamente do contrato-fonte.
No Diário Oficial nº194, de 11/10/2024, que publicou a Portaria nº1027/2024 de 08/07/2024, a qual concedeu Gratificação de Titulação ao servidor FERDINANDO HOLANDA BAPTISTA, matrícula Nº30002873, do Departamento Estadual de Trânsito. Onde se lê : GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de ESPECIALISTA, a partir de 21/03/2024. Leia-se : Gratificação de Titulação de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de especialista, a partir de 21/03/2024 a 30/06/2024 e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 042/CEGÁS/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: FHS CONSTRUTORA LTDA ; OBJETO: Serviços de engenharia para construção de Estação de Transferência de Custódia – ETC José de Alencar, de acordo com as especificações previstas no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Licitação nº20250002/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 4.274.098,64 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Francisco Holanda Sampaio (FHS).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº67/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº9.637/1998, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MAIK DOS SANTOS BARBOSA , Coordenador, para atuar como GESTOR do Contrato de Gestão nº03/2025, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, cujo objeto é o apoio à SEMA, na gestão do Programa Agente Jovem Ambiental e Programa Auxílio Catador. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Vilma Maria Freire do Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº066/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de nº006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LUCIANA CARDOSO DA SILVA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº3000034-X, desta Secretaria, a viajar às cidades do Crato-CE, Aiuaba-CE e Icó-CE, no período de 13 a 19 de julho de 2025, com o objetivo de promover a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres nos referidos municípios, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 895,57 (oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2025.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.