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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 32

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

176

com a finalidade de participar do Curso de Aperfeiçoamento: Curso de Ações de Operações Urbanas, realizado em Fortaleza-CE, concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, totalizando R$ 837,01 (oitocentos e trinta e sete reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº248/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o servidor DIOGO NAZARÉ DOS SANTOS , ocupante do cargo Médico Perito Legista, matrícula 300.331-1-6, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim (CEGEQX), que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-Ce, nos dias 23 a 27 de junho de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Aperfeiçoamento: Curso de Ações de Operações Urbanas, realizado em Fortaleza-Ce, concedendo-lhe quatro diárias e meia** , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, totalizando R$ 837,01 (oitocentos e trinta e sete reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº249/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o servidor DANILO GALVÃO ROCHA , ocupante do cargo Perito Legista, matrícula 300.015-7-5, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte - CEGEJN, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza – Ce, nos dias 22 a 27 de junho de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Aperfeiçoamento, realizado em Fortaleza-CE, concedendo-lhe cinco diárias e meia** , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35% sobre cinco diárias e meia, totalizando R$ 1.023,02 (um mil, vinte e três reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº250/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a servidora PAULA KAIANNY DA SILVA MOTA , ocupante do cargo Auxiliar de Perícia, matrícula 300.211-1-8, lotada na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim (CEGEQX), que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza – Ce, nos dias 23 a 27 de junho de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Aperfeiçoamento: Ações de Operações Urbanas na AESP, realizado em Fortaleza-CE, concedendo-lhe quatro diárias e meia , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, totalizando R$ 837,01 (oitocentos e trinta e sete reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 012/2025 - IG 1389831000

PROCESSO Nº10011.002430/2025-57 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a Área de Serviços Gerais para os municípios de Juazeiro do Norte, Iguatu, Fortaleza, Quixeramobim e Canindé da Perícia Forense do Estado do Ceará, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) é um órgão técnico-científico vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), incumbido de realizar exames periciais oficiais de natureza criminal em todo o território estadual. A PEFOCE conta com um edifício-sede na capital e nove núcleos distribuídos no interior do estado: Juazeiro do Norte, Sobral, Itapipoca, Crateús, Russas, Tauá, Canindé, Quixeramobim e Iguatu. A contratação emergencial de serviços de asseio e conservação se faz essencial para garantir a continuidade das atividades da PEFOCE, uma vez que o Contrato 2024_001_0708, firmado com ATD LOCAÇÃO LTDA, está previsto para se encerrar em 27/08/2025. Abrangerá sua sede, localizada na capital, e quatro núcleos regionais distribuídos pelo interior do estado, nos municípios de Juazeiro do Norte, Canindé Iguatu e Quixeramobim. Embora o processo destinado à instrução da futura licitação já tenha sido iniciado (Pregão de Asseio e Conservação - NUP 10011.000762/2025-05), poderá não haver tempo hábil para a conclusão do certame antes do término do contrato vigente. Dessa forma, a contratação emergencial, por dispensa de licitação, e com cláusula resolutória em caso de efetivação do pregão regular, se apresenta como a solução mais viável para evitar a interrupção dos serviços essenciais de asseio e conservação, garantindo a continuidade das atividades da PEFOCE em suas instalações. Além disso, a contratação emergencial se justifica por sérios problemas enfrentados com a empresa ATD Locação Ltda, prestadora dos serviços de asseio e conservação, que resultaram inclusive na abertura de uma sindicância interna, com o objetivo de apurar as responsabilidades da empresa ATD Locação Ltda e adotar as devidas providências. A seguir, detalham-se as principais razões que motivam a solicitação de abertura da sindicância e a contratação emergencial: Atrasos Recorrentes no Pagamento de Salários e Verbas Alimentares: A empresa ATD Locação Ltda tem descumprido reiteradamente os prazos de pagamento dos salários e das verbas alimentares dos funcionários que prestam serviços à PEFOCE, prejudicando a qualidade de vida dos colaboradores e afetando o bom andamento das atividades da instituição. Os pagamentos, que devem ser feitos até o 5º dia útil do mês, não têm sido realizados conforme estabelecido no contrato administrativo nº2024_001_0708, gerando transtornos e insatisfação generalizada; Notificação e Solicitação de Pagamento Direto: Em razão dos recorrentes atrasos nos pagamentos, a empresa tem sido notificada reiteradamente, com a solicitação de regularização imediata dos valores devidos aos colaboradores. Em resposta a essas pendências, a empresa protocolou, por duas vezes (nos meses de fevereiro e março), ofício solicitando que os salários dos funcionários sejam pagos diretamente, o que evidencia o descumprimento contínuo das obrigações contratuais assumidas. Diante do exposto, e considerando os problemas recorrentes com a empresa ATD Locação Ltda, a contratação emergencial de serviços de asseio e conservação se torna imprescindível para assegurar a continuidade das atividades da PEFOCE. Ao mesmo tempo, a abertura da sindicância é essencial para apurar as responsabilidades e garantir a aplicação das sanções previstas pela Lei nº14.133/2021, no caso de descumprimento das obrigações contratuais. VALOR GLOBAL: R$ 1.536.032,28 ( Um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.01.339037.1.5009100000.0; 10100007.06.181.196.20761.02.339037.1.5009100000.0; 10100007.06.181.196.20761.03.339037. 1.5009100000.0; 10100007.06.181.196.20761.09.339037.1.5009100000.0; 10100007.06.181.196.20761.10.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. VIII da Lei Federal de nº14.133/21 CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA DISPENSA: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE RATIFICAÇÃO:

Lívio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 009/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 1.017.000,00; PROCESSO Nº10011004858/2025 – 34 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Aquisição de Tablet 8k e Csi pro 3 JUSTIFICATIVA: A aquisição do Tablet 8K e CSI PRO 3 proporcionarão o reconhecimento do vestígio em vários tipos de superfícies sem o uso de pós reveladores ou substâncias químicas, além da captura e do processamento para análise de impressões papilares nas