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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 42

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

186

Nº DO PROCESSO: 36001.001064/2025-21 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ 1.000.000,00; FONTE 21 - GOVERNO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DIRETA: R$ 70.000,00; CONVENENTES: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO e MUNICÍPIO DO ARACATI . OBJETO: Apoio à promoção e estruturação de eventos culturais no município de Aracati, em especial o São João do Aracati, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovados pelo CONCEDENTE, e demais elementos constantes no Processo NUP nº 36001.001064/2025-21, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133, de 2021, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza - Ceará VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 1.070.000,00 VALOR: um milhão e setenta mil reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11308.04.339039.2.50111000 00.0 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025 SIGNATÁRIOS : Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Roberta Cardoso Barbosa de Almeida. Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Autorização para Intervenção em Áreas de Preservação Permanente com vegetação – APP – INTERAPP – ASVIAPP referente à Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), localizado na Praia da Barra e Pontal de Maceió, no município de Fortim. Seguindo o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº73/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: NATIVA 365 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “REUNIÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 12 de Julho de 2025. VALOR: R$ 11.045,00 (onze mil e quarenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Ruby Helen Sousa de Araujo (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº002/2025 – REVISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob NUP nº 53001.006361/2024-00, que trata de Pedido de Revisão apresentado pelos ex Policiais Militares JOSÉ CARLOS SOARES DE MORAES JÚNIOR, FRANCIER SAMPAIO DE FREITAS e JARDESON FEITOSA TABOSA, com o fito de reformar a Decisão exarada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, publicada no DOE/CE nº 077, de 25/04/2023, e referendada pelo Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), com Acórdãos publicados no DOE/CE nº 144, de 01/08/2023, que resultou na aplicação da sanção de expulsão aos ex militares em tela; CONSIDERANDO que tal expediente recursivo foi encaminhado à douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em razão de somente o Governador do Estado poder discordar das decisões definitivas tomadas no âmbito desta CGD, conforme o Art. 30, parágrafo único, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a Douta Procuradoria-Geral do Estado acolheu o pleito apresentado pela defesa dos requerentes, reconhecendo a sentença de absolvição criminal em favor dos ex militares, alicerçada na fragilidade das provas, proferida pela Vara da Auditoria Militar (Proc. Judicial nº 0014247-43.2020.8.06.0001 - fls. 34/43), como fato novo, hábil a preencher o requisito de admissibilidade para a abertura de pedido revisional do ato que ensejou a demissão vergastada, nos termos do Art. 102, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO que diante do teor do Parecer do Procurador-Chefe da PROPAD/PGE, ratificado pelo Procurador-Geral do Estado; RESOLVE: I) DETERMINAR A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado pela Portaria nº 089/2020, publicada no DOE/CE n° 037, de 21/02/2020, com fulcro no Art. 102, do referido codex; e II) Designar a 3ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (3ª CPRM) composta pelos OFICIAIS : TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para proceder com a Comissão Especial para processar a revisão em comento, a qual correrá apenso ao SISPROC nº 2001834963. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº003/2025 – REVISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob NUP nº 53001.006365/2024-80, que trata de Pedido de Revisão apresentado pelos ex Policiais Militares FILIPE VIANA POLICARPO e JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA, com o fito de reformar a decisão exarada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, publicada no DOE/CE nº 064, de 21/03/2022, e referendada pelo Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), com Acórdão publicado no DOE/CE nº 162, de 09/08/2022, que resultou na aplicação da sanção de expulsão aos ex militares em tela; CONSIDERANDO que tal expediente recursivo foi encaminhado à douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em razão de somente o Governador do Estado poder discordar das decisões definitivas tomadas no âmbito desta CGD, conforme o Art. 30, parágrafo único, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a Douta Procuradoria-Geral do Estado acolheu o pleito apresentado pela defesa do requerente ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, reconhecendo a sentença de absolvição criminal em favor dos ex militares, alicerçada na fragilidade das provas, proferida pela Vara da Auditoria Militar (Proc. Judicial nº 0265097-20.2020.8.06.0001), e confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), como fato novo, hábil a preencher o requisito de admissibilidade para a abertura de pedido revisional do ato que ensejou a demissão vergastada, nos termos do Art. 102, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO que diante do teor do Parecer do Procurador-Chefe da PROPAD/PGE, ratificado pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; RESOLVE: I) DETERMINAR A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado Portaria nº 246/2020, de 13/07/2020, publicada no DOE/CE nº 159, de 24/07/2020, com fulcro no Art. 102, do referido codex; e II) Designar a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM) composta pelos OFICIAIS : CEL QOPMRR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE); MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA - MF: 110.240-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para proceder com a Comissão Especial para processar a revisão em comento, a qual correrá apenso ao SISPROC nº 2004948552. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº004/2025 – REVISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob NUP nº 53001.006366/2024-24, NUP nº 53001.006360/2024-57 e NUP nº 53001.006367/2024-79, que trata de Pedido de Revisão apresentado pelos ex Policiais Militares JARDEL OLIVEIRA RODRIGUES, ALEXSANDRO ALCÂNTARA DE ARAÚJO e KLEBER JEFFERSON DAMASCENO JALES, com o fito de reformar a Decisão exarada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, publicada no DOE/CE nº 101, de 16/8/2022, que resultou na aplicação da sanção de expulsão aos ex militares em tela; CONSIDERANDO que tal expediente recursivo foi encaminhado à douta Procuradoria-Geral