DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025 191
BARBOSA ARAÚJO – M.F. nº 301.339-1-9, a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , prevista no Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, como também os deveres militares contidos no Art. 8°, incs. II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XV e XXVII, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11, §1º, c/c Art. 12, § 1°, incs. I e II, §2º, incs. I, II, c/c o Art. 13, § 1°, incs. XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII, §2º, incisos II, IV, IX, XX, LIII, com atenuantes do incs. I do Art. 35, e agravante do incs. II do Art. 36, nos termos da Lei nº 13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa, protocolizada sob o SPU n° 2306775642, sob a égide da Portaria CGD nº 787/2024, publicada no DOE CE nº 213, de 8 de novembro de 2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual, 1º SGT PM CRISTIANO BARNEY DE FREITAS, o qual teria, em tese, agredido fisicamente, no contexto de violência doméstica e familiar, sua companheira a Sra. K.S.D. Fato ocorrido no dia 20/07/2023, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que a Sindicância Administrativa em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora sindicado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 114/120, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao sindicado. Destaque-se que a suposta vítima não compareceu para prestar depoimento, mesmo devidamente notificada. Além disso, não há nos autos qualquer testemunha que tenha presenciado o suposto episódio de agressão, tampouco foram apresentadas gravações ou registros audiovisuais que pudessem esclarecer a dinâmica dos acontecimentos. Dessa forma, permanece a dúvida sobre a real configuração dos fatos, não sendo possível afirmar com segurança se os eventos se deram conforme relatado pelo sindicado ou conforme consta no boletim de ocorrência. Ademais, ressalta-se que, a título ilustrativo, em consulta processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), bem como nos autos em análise, não se constatou a existência de qualquer ação penal em curso ou ajuizada relacionada aos fatos apurados neste procedimento; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Absolver o militar estadual, 1º SGT PM CRISTIANO BARNEY DE FREITAS – M.F. nº 125.648-1-3, com fundamento na insuficiência de provas, em relação às acusações constantes na Portaria Inaugural, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100, de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
11º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PROCESSOS Nº12590/2023 E 05433/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 184/2023 da empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 49.514.220/0001-22, sediada à Rua SDO, 64, bairro Monsenhor Otacílio, 62370-000, São Benedito/CE, representada por Ana Maria Isaias Braga Lopes Bezerra, para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. GESTOR: Manuel José Brito Jucá. FISCAL: Fernando Coelho Pinto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Ana Maria Isaias Braga Lopes Bezerra, pela empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº68/2025
PROCESSO Nº04134/2025
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Diretor da Central de Contratações e Agente de Contratação, nos termos da Resolução nº 327, de 31 de março de 2023, devidamente designado por meio do Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de fevereiro de 2025, comunica aos interessados que realizará Cotação Eletrônica – Edital de Licitação nº68/2025 , Processo Administrativo nº 04134/2025, no dia 23 de julho de 2025, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 18/07/2025; Início da Sessão de Disputa de Preços: 23/07/2025, às 08h:00min e Encerramento da Disputa: 18/07/2025, às 14h:00min, horário de Brasília. A Cotação Eletrônica refere-se ao objeto a seguir especificado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS, INTEGRADOS AO SISTEMA CENTRAL DE AUTOMAÇÃO, INSTALADOS NA EXPOSIÇÃO PERMANENTE DO MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO (MALCE) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.gov.br/compras. O certame será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo - COMPRASGOV, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 3277.2726. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Otávio César Lima de Melo
DIRETOR DA CENTRAL DE CONTRATAÇÕES