Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2025 · pág. 23

DOE 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº133 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2025

23

Nome do agente cultural MOVAMUS - MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER CNPJ 07.663.481/0001-64 Endereço Ferros, Itapajé/CE, CEP: 62.600-000 Representante Legal/CPF CLARA VASCONCELOS SILVEIRA, *.757.613- DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: EDITAL EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 PROJETO INCENTIVADO MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DE ITAPAJÉ - MOVAMUS CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): Companhia Energética do Ceará - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) ÁREA CULTURAL Conforme item 2.2, alínea e), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “música - música popular, instrumental e erudita e canto coral”. VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) VALOR CAPTADO R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. FISCAL Janaína de Souza Monteiro / Matrícula: 3000050-1 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DE ITAPAJÉ - MOVAMUS”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 15 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ MOVAMUS - MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER, REPRESENTANTE LEGAL: Clara Vasconcelos Silveira AGENTE CULTURAL

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº252/2025 - O SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JOSÉ LIMA CASTRO JUNIOR , CPF: 091.025.663-20, VIVIANY MARIA MOTA MACEDO , CPF: 762.337.903-87 e FRANCISCA SELMA BASTOS GONÇALVES GOMES , CPF: 266.186.213-72, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destinada a Coordenar o processo seletivo de contratação de Entidades privadas sem fins lucrativos para prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


PORTARIA Nº253/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor KLEBER DE BORBA E VELOSO , ocupante do cargo de Classificador referência matrícula nº 001524-1-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2025NE001642. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor KLEBER DE BORBA E VELOSO , ocupante do cargo de Classificador referência matrícula nº 001524-1-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2025NE001643. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº006/2024

IG: 1390819 | SACC: 1324856

CONVENENTES: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E O CONSELHO DOS POVOS INDÍGENA TABAJARA DE QUITERIANÓPOLIS – CITAQ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 006/2024, cujo objeto consiste na implantação do projeto “Etnodesenvolvimento - Medicina tradicional Indígena: Saberes e sabores que previnem e curam”, por um período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 02 de agosto de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo NUP 21001.003890/2025-38 e no Parecer Jurídico nº 756/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 02 de agosto de 2025. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA FABRÍCIA LIRA DE ARAÚJO Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR