DOE 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº130 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025
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objetivo promover a conscientização e o enfrentamento da violência contra a mulher, por meio de ações educativas, preventivas e de acolhimento, tendo em vista a preocupação com a promoção de atividades socioeducativas, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 78/2025, o Processo Administrativo nº 04239/2025, a Lei Estadual nº 16.142/2016, de 08 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato de Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua publicação até 28 de março de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.010.548,20 (um milhão dez mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:• 0100000 0.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 10/7/2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Miguel Dias de Souza Filho, pela FUNDAÇÃO PATRIOLINO RIBEIRO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°69/2025
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, no uso da competência prevista no inciso XI do art. 21, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ASSEMBLEIA, neste ato representado por seu Presidente, o DEPUTADO FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES, na forma do Parágrafo único do art. 10, da resolução n° 698, de 31.10.2019 (D.O.E. de 08.11.2019; e a CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA , inscrita no CNPJ N° 35.048396/0001-21, com sede e foro jurídico na cidade de MERUOCA – CEARÁ, na Rua São José, 51, representada, neste ato, por sua Presidente, VEREADORA ANA CARINA DE OLIVEIRA SANTOS SALES. OBJETO; Estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada , para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da CÂMARA para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 53, §4/ da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas.VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Convênio será de dois (2) anos contados da sua publicação. SIGNATÁRIOS: Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares e pela CÂMARA DE MERUOCA, a Sra. ANA CARINA DE OLIVEIRA SANTOS SALES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO N°70/2025
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, representada, neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, no uso da competência prevista no inciso XI, $ 1°, do art. 21 da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022, e suas atualizações (Regimento Interno), doravante denominada ALECE; e a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A , inscrita no CNPJ sob o n°: 33.608.308/0001-73, sediada & Rua Travessa Belas Artes, 15 - Centro - 20060-000 - Rio de Janeiro, RJ, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio Giorgetii, brasileiro, casado, e pelo Sr. Nelson Emiliano Costa, brasileiro, casado, doravante denominada SEGURADORA, ajustam e convencionam a concessão de seguros e previdência sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Ato Normativo nº 319/2022 da ALECE, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. OBJETO; O presente convénio tem por objeto a consignação em folha de pagamento , por parte da ALECE, das mensalidades relativas aos contratos de seguro e/ou previdéncia privada firmados entre os servidores, aposentados e pensionistas da ALECE e a SEGURADORA. ajustam e convencionam a concessão de seguros e previdéncia sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Ato Normativo nº 319/2022 da ALECE, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, mediante as clausulas que se seguem: FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente convênio tera vigência de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário do Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA; 10/07/2025. SIGNATÁRIOS: DEPUTADO, ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pela MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, o Sr. Marco Antonio Giorgetii e o Sr. Nelson Emiliano Costa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°81/2025
PROCESSO N° 04536/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA DOCENTE CRISTINA FUKUMORI WATARI PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “O DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL E O LÚDICO ENQUANTO ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS DE GARANTIA DE DIREITOS” NO ÂMBITO DO PROJETO “SELO ALECE CONSELHO TUTELAR GARANTINDO DIREITOS”, direcionado aos Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução nº 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da ALECE, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e, sempre que possível, da sociedade em geral. 2.2. O “Selo ALECE Conselho Tutelar Garantindo Direitos” é uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, juntamente com os parceiros articulados, para fortalecer a cultura dos direitos de Crianças e Adolescentes, por meio de formação e capacitação de Conselheiros Tutelares em todo o Estado do Ceará. 2.3. Nesse sentido, a proposta do curso tem como objetivo capacitar Conselheiros Tutelares, promovendo a qualificação técnica e teórica necessária à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com foco no desenvolvimento humano e no uso do lúdico como ferramenta pedagógica. VALOR: 518,88 (quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora CRISTINA FUKUMORI WATARI, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: CRISTINA FUKUMORI WATARI . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora CRISTINA FUKUMORI WATARI deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Psicologia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e já atuou como professora na Faculdade Pitágoras de Londrina, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DA DOCENTE CRISTINA FUKUMORI WATARI PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “O DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL E O LÚDICO ENQUANTO ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS DE GARANTIA DE DIREITOS” NO ÂMBITO DO PROJETO “SELO ALECE CONSELHO TUTELAR GARANTINDO DIREITOS, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 11/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL