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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 29

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025 93

Nº DO PROCESSO: 24001.051279/2025-12 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº26/2025 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 154.000,00; CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE . OBJETO: Aquisição de 01 (uma) ambulância para o município de Crateús/CE – MAPP nº5492. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis; FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 154.000,00 VALOR: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) oriundos do Tesouro do Estado, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420 0254.10.301.171.10898.12.444042.1.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.12.444042.2.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.12.444042.2.500 9100000.2 24200254.10.302.171.10899.12.444042.1.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899.12.444042.2.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899. 12.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 18/07/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Janaina Carla Farias. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2025 PROCESSO Nº24001.086801/2024-98

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.473,11 (Três mil, quatrocentos e setenta e três reais e onze centavos), junto a empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS , inscrita no CNPJ sob o nº73.759.185/0001-96, refere-se a aquisição de gás natural canalizado para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao mês de julho de 2024. Fortaleza-CE, 23 de julho de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2025 PROCESSO: NUP 24001.094110/2024-68

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.495,17 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), junto ao CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA - CCO , CNPJ 02.572.726/0001-24, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade especialidade de oftalmologia objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, atinente a diferença de valores pagos dos serviços prestados no período de novembro de 2022 a julho de 2023, em decorrência do Contrato nº425/2022, vigente até 01 de julho de 2023, no valor de R$ 5.495,17 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), sem vigência contratual no momento do pagamento, ensejando o pagamento por indenização, ante a vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2025 PROCESSO: NUP 24001.008488/2025-38

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.975,27 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), junto ao ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ (Santa Casa de Paracuru), inscrito no CNPJ nº07.113.558/0003-94, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL e GINECOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de SETEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº612/2023, vigente até 01/12/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº83/2025 PROCESSO NUP 24001.049439/2025-55

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 209,24 (duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos), junto a INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO , inscrito no CNPJ nº07.265.515/0005-96, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de ORTOPEDIA, GERAL, OTORRINO, UROLOGIA, GINECO, E DIGESTIVO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de OUTUBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº560/2023, vigente até 07/06/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL