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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 30

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025

94

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº91/2025 PROCESSO: NUP 24001.045074/2025-90

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 224.825,40 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), junto ao SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A , inscrito no CNPJ nº07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, E NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento complementar de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº805/2024, vigente até 05/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.055163/2025-44

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 705.960,47 (Setecentos e cinco mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para suprir

as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/05/2025 a 20/06/2025. Ângela Rocha Mapurunga

DIRETORA TÉCNICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº2856/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.010405/2024-71, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2856/2025-GS DE 03 DE JULHO DE 2025

ANEXO
POLICIAIS
ÚNICO A QUE SE REF
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
ERE A PORT
MATRÍCULA
ARIA Nº2856/2025-GS DE
MATERIAL APREENDIDO IP
Nº 560-245/2024
03 DE JULHO DE 20
VALOR TOTAL (R$)
25
VALOR INDIVIDUAL (R$)
Philipe Melo da Silva Policial Militar 300.795-1-5 01 revólver cal.38;
444,00 55,50
Neurisvan Alves de Almeida Policial Militar 301.387-1-6 07 munições cal.38;
02 munições cal9
55,50
Evandro Lima Menezes Policial Militar 307.909-1-X . 55,50
Elysson Patrick Lima Sousa Policial Militar 306.002-1-5 55,50
Kelvin Oliveira Siqueira Policial Militar 308.935-8-1 55,50
Gonçalo Viana da Silva Júnior Policial Militar 308.885-7-X 55,50
Lucas Pereira de Souza Policial Militar 308.849-3-0 55,50
Antônio Lidonilson Aguiar Fernandes Policial Militar 308.909-7-3 55,50
POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº 560-105/2024
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL (R$)
Philipe Melo da Silva Policial Militar 300.795-1-5 01 revólver cal.38; 16 464,00 23,20
Fabiano da Silva Forte Policial Militar 127.235-1-2 munições cal.38 23,20
Savio Alves Pereira Lima Policial Militar 300.135-9-X 23,20
Lucas Pereira de Souza Policial Militar 308.849-3-0 23,20
Daniel Pereira Barroso Policial Militar 587.545-1-X 23,20
Evandro Lima Meneses Policial Militar 307.909-1-X 23,20
Elysson Patrick Lima Sousa Policial Militar 306.002-1-5 23,20
Jardel Gualberto Ramos Policial Militar 307.149-1-1 23,20
Antônio Rafael Gabriel Soares Policial Militar 308.910-8-2 23,20
Orlando José Nunes do Bonfim Filho Policial Militar 308.861-2-7 23,20
Tiago Torres Ribeiro Policial Militar 308.897-4-6 23,20
Vicente de Paulo Aguiar Policial Militar 300.375-1-0 23,20
Francisco Ramon Nogueira Lino Alves Policial Militar 303.189-1-9 23,20
Adriano Medeiros Vasconcelos Policial Militar 308.901-4-0 23,20
Rafael Santos da Silva Policial Militar 308.757-8-8 23,20
Antônio Paulo Aguiar Fernandes Policial Militar 309.088-2-1 23,20
Antonilson do Nascimento Silva Policial Militar 587.534-1-6 23,20
Cleyton Andrade Sousa Policial Militar 308.138-1-2 23,20
Anderson Guilherme Almendra Silva Cunha Policial Militar 309.087-9-1 23,20
Benedito Venâncio Silva Policial Militar 303.353-1-7 23,20
POLICIAIS
CAR
GO/POSTO/GRADUAÇÃO MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº 560-154/2024
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL (R$)
Philipe Melo da Silva Policial Militar 300.795-1-5 01 revólver cal.38; 06 424,00 53,00

Daniel Pereira Barroso
Policial Militar 587.545-1-X
munições cal.38
53,00
Evandro Lima Menezes Policial Militar 307.303-2-2 53,00
Elysson Patrick Lima Policial Militar 306.002-1-5 53,00

Gonçalo Viana da Silva Júnior
Policial Militar 308.885-7-7 53,00
Orlando José Nunes do Bonfim Filho Policial Militar 308.861-2-7 53,00
Lucas Pereira de Souza Policial Militar 308.849-3-0 53,00
Marcos Mendes Medeiros Policial Militar 308.756-0-5 53,00