DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº91/2025 PROCESSO: NUP 24001.045074/2025-90O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 224.825,40 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), junto ao SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A , inscrito no CNPJ nº07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, E NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento complementar de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº805/2024, vigente até 05/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.055163/2025-44
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 705.960,47 (Setecentos e cinco mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para suprir
as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/05/2025 a 20/06/2025. Ângela Rocha Mapurunga
DIRETORA TÉCNICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA Nº2856/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.010405/2024-71, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2856/2025-GS DE 03 DE JULHO DE 2025
| ANEXO POLICIAIS |
ÚNICO A QUE SE REF CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
ERE A PORT MATRÍCULA |
ARIA Nº2856/2025-GS DE MATERIAL APREENDIDO IP Nº 560-245/2024 |
03 DE JULHO DE 20 VALOR TOTAL (R$) |
25 VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Philipe Melo da Silva | Policial Militar | 300.795-1-5 | 01 revólver cal.38; |
444,00 | 55,50 |
| Neurisvan Alves de Almeida | Policial Militar | 301.387-1-6 | 07 munições cal.38; 02 munições cal9 |
55,50 | |
| Evandro Lima Menezes | Policial Militar | 307.909-1-X | . | 55,50 | |
| Elysson Patrick Lima Sousa | Policial Militar | 306.002-1-5 | 55,50 | ||
| Kelvin Oliveira Siqueira | Policial Militar | 308.935-8-1 | 55,50 | ||
| Gonçalo Viana da Silva Júnior | Policial Militar | 308.885-7-X | 55,50 | ||
| Lucas Pereira de Souza | Policial Militar | 308.849-3-0 | 55,50 | ||
| Antônio Lidonilson Aguiar Fernandes | Policial Militar | 308.909-7-3 | 55,50 | ||
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº 560-105/2024 |
VALOR TOTAL (R$) | VALOR INDIVIDUAL (R$) |
| Philipe Melo da Silva | Policial Militar | 300.795-1-5 | 01 revólver cal.38; 16 | 464,00 | 23,20 |
| Fabiano da Silva Forte | Policial Militar | 127.235-1-2 | munições cal.38 | 23,20 | |
| Savio Alves Pereira Lima | Policial Militar | 300.135-9-X | 23,20 | ||
| Lucas Pereira de Souza | Policial Militar | 308.849-3-0 | 23,20 | ||
| Daniel Pereira Barroso | Policial Militar | 587.545-1-X | 23,20 | ||
| Evandro Lima Meneses | Policial Militar | 307.909-1-X | 23,20 | ||
| Elysson Patrick Lima Sousa | Policial Militar | 306.002-1-5 | 23,20 | ||
| Jardel Gualberto Ramos | Policial Militar | 307.149-1-1 | 23,20 | ||
| Antônio Rafael Gabriel Soares | Policial Militar | 308.910-8-2 | 23,20 | ||
| Orlando José Nunes do Bonfim Filho | Policial Militar | 308.861-2-7 | 23,20 | ||
| Tiago Torres Ribeiro | Policial Militar | 308.897-4-6 | 23,20 | ||
| Vicente de Paulo Aguiar | Policial Militar | 300.375-1-0 | 23,20 | ||
| Francisco Ramon Nogueira Lino Alves | Policial Militar | 303.189-1-9 | 23,20 | ||
| Adriano Medeiros Vasconcelos | Policial Militar | 308.901-4-0 | 23,20 | ||
| Rafael Santos da Silva | Policial Militar | 308.757-8-8 | 23,20 | ||
| Antônio Paulo Aguiar Fernandes | Policial Militar | 309.088-2-1 | 23,20 | ||
| Antonilson do Nascimento Silva | Policial Militar | 587.534-1-6 | 23,20 | ||
| Cleyton Andrade Sousa | Policial Militar | 308.138-1-2 | 23,20 | ||
| Anderson Guilherme Almendra Silva Cunha | Policial Militar | 309.087-9-1 | 23,20 | ||
| Benedito Venâncio Silva | Policial Militar | 303.353-1-7 | 23,20 | ||
| POLICIAIS CAR |
GO/POSTO/GRADUAÇÃO | MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº 560-154/2024 |
VALOR TOTAL (R$) | VALOR INDIVIDUAL (R$) |
| Philipe Melo da Silva | Policial Militar | 300.795-1-5 | 01 revólver cal.38; 06 | 424,00 | 53,00 |
Daniel Pereira Barroso |
Policial Militar | 587.545-1-X | munições cal.38 |
53,00 | |
| Evandro Lima Menezes | Policial Militar | 307.303-2-2 | 53,00 | ||
| Elysson Patrick Lima | Policial Militar | 306.002-1-5 | 53,00 | ||
Gonçalo Viana da Silva Júnior |
Policial Militar | 308.885-7-7 | 53,00 | ||
| Orlando José Nunes do Bonfim Filho | Policial Militar | 308.861-2-7 | 53,00 | ||
| Lucas Pereira de Souza | Policial Militar | 308.849-3-0 | 53,00 | ||
| Marcos Mendes Medeiros | Policial Militar | 308.756-0-5 | 53,00 |