DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
| ANEXO III | ||
|---|---|---|
| FORNECEDOR | FISCAL | MATRÍCULA |
| SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA | Paulo Augusto Barros Filho | 300006-3-3 |
| CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | Alexandre Possidonio Costa | 300016-0-5 |
| ATD LOCAÇÃO LTDA | Alexandre Possidonio Costa | 300016-0-5 |
| COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE – UND. 51 | Raimundo Nonato Salmito Lopes | 300161-1-4 |
| COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE - UND. 69 | Raimundo Nonato Salmito Lopes | 300161-1-4 |
| COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE – UND. 51 | Raimundo Nonato Salmito Lopes | 300161-1-4 |
| COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - UND. 69 | Raimundo Nonato Salmito Lopes | 300161-1-4 |
| TELEFONIA MÓVEL (VIVO) | Thiago Moraes Farias | 300244-6-X |
| TELEFONIA FIXA (TELEMAR) | Thiago Moraes Farias | 300244-6-X |
| EMPRESA BRÁS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | Francisco Willame Castelo de Sousa | 300048-1-7 |
| ETICE (INTERNET) | Thiago Moraes Farias | 300244-6-X |
| ETICE (TELEFONIA) | Rufino José Barreto Dutra | 000124-1-6 |
| ETICE (IAAS – NUVEM) | Rufino José Barreto Dutra | 000124-1-6 |
| SIMPRESS, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | Rufino José Barreto Dutra | 000124-1-6 |
| BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA – EPP | Francisco Willame Castelo de Sousa | 300048-1-7 |
| CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME | Francisco Willame Castelo de Sousa | 300048-1-7 |
| TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A | Francisco Willame Castelo de Sousa | 300048-1-7 |
| WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI | Maria das Graças Bandeira Campos | 001.360-1-8 |
| PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | Francisco Willame Castelo de Sousa | 300048-1-7 |
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, ESPONDENDO
| PODER LEGISLATIVO |
|---|
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
| AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO |
| EDITAL DE LICITAÇÃO Nº91/2025 |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de agosto de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº91/2025 , Processo Administrativo nº 04697/2025, no dia 13 de agosto de 2025 com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 30 de julho de 2025; Data de Abertura das Propostas: 13/08/2025, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 13/08/2025 às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO DE USO DIÁRIO, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A REGULARIDADE DOS ATENDIMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELAS CÉLULAS (ACUPUNTURA, ANÁLISES CLÍNICAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CLÍNICA MÉDICA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO, ODONTOLOGIA, PSICOLOGIA, PSICOPEDAGOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL) E PELA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz,, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de julho de 2025.
Joao Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIROEXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°80/2025
PROCESSO N° 04698/2025. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL LUANA MIRANDA DE QUEIROZ PARA A REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA FAMILIA NEGLIGENTE-NEGLIGENCIADA E AS EXPRESSÕES DA POBREZA” , no âmbito do Curso “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”, direcionado aos Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará, em cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — UNIPACE, previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, gestores e sociedade. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral; 2.2. O Curso “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos” é uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, juntamente com os parceiros articulados, para fortalecer a cultura dos direitos de Crianças e Adolescentes, por meio de formação e capacitação de conselheiros tutelares em todo o Estado do Ceará; 2.3. Nesse sentido, a proposta do curso “Família Negligente-Negligenciada e as Expressões da Pobreza” tem como objetivo capacitar Conselheiros Tutelares, promovendo a qualificação técnica e teórica necessária à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com foco no desenvolvimento humano e no uso do lúdico como ferramenta pedagógica; VALOR: R$ 259,44 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000 .001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional, responsável por ministrar o curso, a Profª doutoranda Luana Miranda de Queiroz, possui notório conhecimento, proficiência e expertise, no assunto como mostra a documentção anexa ao processo. CONTRATADA: LUANA MIRANDA DE QUEIROZ . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor, para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor Profª doutoranda Luana Miranda de Queiroz, deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema a ser abordado no curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a profª. é graduada em Serviço Social, com mestrado na área de Serviço Social e Direitos Sociais, é doutoranda em sociologia pela UFC, Currículo lates anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a seguinte serviço “CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL LUANA MIRANDA DE QUEIROZ PARA A REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA FAMILIA NEGLIGENTE-NEGLIGENCIADA E AS EXPRESSÕES DA POBREZA”, destinada a fortalecer a cultura dos direitos de Crianças e Adolescentes, por meio de formação e capacitação de conselheiros tutelares em todo o Estado do Ceará, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 21/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL