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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 49

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025

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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°83/2025

PROCESSO N°04800/2025. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL CECÍLIA DOS SANTOS GOIS PARA A REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA PLURALISMO FAMILIAR DIVERSIDADE E PROTEÇÃO” , no âmbito do Curso “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”, direcionado aos Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará, em cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Parlamento Cearense — UNIPACE, previstos na Resolução 698/2019, de promover e manter atividades voltadas para a formação e qualificação de servidores, gestores e sociedade. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral; 2.2. O Curso “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos” é uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, juntamente com os parceiros articulados, para fortalecer a cultura dos direitos de Crianças e Adolescentes, por meio de formação e capacitação de conselheiros tutelares em todo o Estado do Ceará; VALOR: R$ 77,83 (setenta e sete reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional, responsável por ministrar o curso, a Profª Graduada em Gestão de Recursos Humanos Cecília dos Santos Gois, possui notório conhecimento, proficiência e expertise, no assunto como mostra a documentação anexa ao processo. CONTRATADA: CECÍLIA DOS SANTOS GOIS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:A contratação do referido instrutor, para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor Profª Graduada em Gestão de Recursos Humanos Cecília dos Santos Gois, deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema a ser abordado no curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a profª. é graduada em Gestão de Recursos Humanos, Currículo lates anexo. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a seguinte serviço “CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL CECÍLIA DOS SANTOS GOIS PARA A REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA PLURALISMO FAMILIAR DIVERSIDADE E PROTEÇÃO”, destinada a fortalecer a cultura dos direitos de Crianças e Adolescentes, por meio de formação e capacitação de conselheiros tutelares em todo o Estado do Ceará, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA:21/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°105/2025 PROCESSO N° 05576/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO DOCENTE JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO PARA MINISTRAR O CURSO “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INOVAÇÃO NO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR : DESAFIOS ÉTICOS E OPORTUNIDADES NO PROCON ALECE”, direcionado aos profissionais do Procon Alece e dos demais órgãos de Defesa do Consumidor. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução nº 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de servidores de entidades parceiras e, sempre que possível, da sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, a proposta do curso “Inteligência Artificial e Inovação no Atendimento ao Consumidor: Desafios Éticos e Oportunidades no Procon Alece” tem como objetivo oferecer aos profissionais do Procon desta Casa Legislativa e de demais órgãos de defesa do consumidor uma formação voltada à compreensão, avaliação e aplicação de soluções de inteligência artificial no atendimento ao público, bem como de seus impactos nas relações de consumo, considerando os desafios éticos, jurídicos e operacionais envolvidos no uso dessas ferramentas. VALOR: R$ 3.736,08 (três mil setecentos e trinta e seis reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.10 0000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, o instrutor JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor em Direito pela University of Kent – Reino Unido e já participou como palestrante do Congresso Notorium de Direito do Consumidor, realizado na ExpoDireito 2025, abordando o tema “Inteligência Artificial e relações de consumo – desafios e oportunidades regulatórios”, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO DOCENTE JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO PARA MINISTRAR O CURSO “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INOVAÇÃO NO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: DESAFIOS ÉTICOS E OPORTUNIDADES NO PROCON ALECE”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 23/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL

EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°106/2025 PROCESSO N°05680/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO DOCENTE RONALDO FERREIRA DE SOUSA PARA MINISTRAR O CURSO DE INGLÊS BÁSICO I, INTERMEDIÁRIO I E AVANÇADO II , a fim de promover qualificação aos servidores desta Casa Legislativa, aos parceiros e ao público externo. JUSTIFICATIVA: Um dos objetivos centrais do Planejamento Estratégico da Alece 2030 é a promoção da qualificação continuada dos servidores públicos do órgão. Nesse sentido, o ensino da língua inglesa aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará não apenas capacitará os participantes no uso do idioma em diferentes contextos sociais, abrangendo leitura, escrita e oralidade, mas também os dotará do conhecimento das características econômicas, culturais e políticas dos países onde o inglês é falado. 2.2. O estudo do idioma inglês desempenha um papel fundamental na formação do servidor público, uma vez que proporciona vantagens significativas em um contexto globalizado e interconectado. A aquisição do inglês como segunda língua não é apenas uma habilidade adicional, mas uma ferramenta essencial para aprimorar as competências e a eficácia no desempenho das funções governamentais. VALOR:R$23.526,72 (vinte e três mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, o instrutor RONALDO FERREIRA DE SOUSA, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: RONALDO FERREIRA DE SOUSA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor RONALDO FERREIRA DE SOUSA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Mestre em Letras – área de concentração em Inglês – pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), possuindo, ainda, certificação pela Oxford University Press, pelo Centro de Cultura Anglo Americana e pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa do Ceará, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO DOCENTE RONALDO FERREIRA DE SOUSA PARA MINISTRAR O CURSO DE INGLÊS BÁSICO I, INTERMEDIÁRIO I E AVANÇADO II, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 24/07/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL