DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.036345/2024-35
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$24.186,87(vinte e quatro mil e cento e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), junto ao(a) requerente ALEXANDRINA MARIA DE BRITO APOLIANO, matrícula nº3001216X, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr Carlos Alberto Studart Gomes, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 10 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.017295/2024-97
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.822,58 (cinco mil e oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), junto ao(a) requerente ANTONIO PETTERSON RODRIGUES DO CARMO , matrícula nº. 30017706, exercente do cargo/ função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 27 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.068918/2024-90
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$21.101,92(vinte e um mil e cento e um reais e noventa e dois centavos), junto ao(a) requerente WALTER GOMES DE MIRANDA FILHO , matrícula nº10770610, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência, pertinente ao período de 28 de agosto a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.000752/2024-12
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$23.737,60(vinte e três mil e setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), junto ao(a) requerente SIMONE MARIA GOMES LIMA , matrícula nº30014154, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr Carlos Alberto Studart Gomes, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 21 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.015074/2024-84
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, Resolve, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.592,48 (quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), junto ao (a) requerente JEAN CARLOS FACUNDO FERREIRA , matrícula nº. 30026160, exercente do cargo/função de Enfermeiro (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.102339/2024-83
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.123,32 (mil e cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos), junto ao(a) requerente MARIA GELCIANE DE SOUSA , matrícula nº30034600, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU LESTE, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 28 de novembro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.105359/2024-14
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.000,80 (mil reais e oitenta centavos), junto ao(a) requerente