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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2025 · pág. 12

DOE 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº135 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025

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SECRETARIA DAS CIDADES

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº017/CIDADES/2025

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004435/2025-92 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA das localidades de Jacarecoara e Barra Nova no Município de Cascavel, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 2.108/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2025.

Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº018/CIDADES/2025

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004507/2025-00 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Complexo Setores no Município de Paraipaba, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 848/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2025.

Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/CIDADES/2024 - IG: 1391198

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ ; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.006066/2025-72 e fundamentado no art. 106, II c/c107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c a Lei Estadual nº 16.727/2018 e cláusula nona, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 024/CIDADES/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de agosto de 2025, estendendo-se até o dia 02 de agosto de 2026. DO VALOR: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 179.158,92 (cento e setenta nove mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima; IX - VALOR GLOBAL: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 179.158,92 (cento e setenta nove mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de agosto de 2025, estendendo-se até o dia 02 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 16 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Karinny Custódio de Melo, DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA).

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/CIDADES/2025 - IG: 1391219

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/CIDADES/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO OBRAS CEARÁ – JMV – CCS - SAMFER; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO OBRAS CEARÁ – JMV – CCS - SAMFER ; V - ENDEREÇO: Rua: Coronel João Carneiro, Nº 172, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.006715/2025-35 e fundamentado na Lei n° 14.133/2021, em seu art. 124 e na Cláusula Décima, alínea “a”, do Contrato ora aditado, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 004/CIDADES/2025; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: DA ALTERAÇÃO: O presente aditivo tem por objeto a alteração da redação dada aos itens 9.1 e 9.2 da Cláusula Nona do Contrato Nº004/CIDADES/2025 , Onde se lê: 9.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do índice econômico IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Leia-se 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado pelo CONTRATANTE (FEVEREIRO/2024). 9.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, dos índices constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Getúlio