DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
16.3 Célula de Cooperação Fiscal com Municípios
17. Coordenadoria de Gestão Financeira
17.1. Célula de Programação e Execução Financeira
17.2. Célula de Gestão de Ativos
17.3. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
17.3.1. Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal
18. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil
18.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
18.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
18.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
18.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
19. Coordenadoria de Atendimento e Execução
19.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança
19.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional
19.2.1. Núcleo do Simples Nacional
19.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
19.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD
19.4. Célula de Atendimento
19.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual
19.4.2. Núcleo do Plantão Fiscal
19.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
19.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
19.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
19.5.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz
19.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
19.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro
19.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
19.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
19.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
19.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
19.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
19.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
19.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
19.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
19.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
19.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte
19.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
19.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
19.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato|
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19.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú|
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19.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
19.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte|
|19.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
19.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
19.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
19.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá
19.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
19.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
19.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
20.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC
20.2. Célula de Sistemas de Informações
20.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I
20.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II
20.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III
20.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados
20.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
20.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
20.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC
20.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
21. Coordenadoria Administrativo-Financeira
21.1. Célula de Compras e Contratos
21.1.1. Núcleo de Compras
21.2. Célula de Finanças
21.3 Célula de Contabilidade Interna
21.4. Célula de Infraestrutura
21.5. Célula de Recursos Logísticos
21.5.1. Núcleo de Suprimentos
21.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial
22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
22.1. Célula de Planejamento
22.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
23. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
23.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
23.2. Célula de Gestão de Pessoas
23.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional
23.3. Célula de Gestão da Terceirização
VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
24. Contencioso Administrativo Tributário
24.1. Presidência
24.2. Vice-Presidências
24.3. Conselho de Recursos Tributários
24.3.1. Câmara Superior
24.3.2. Câmaras de Julgamento
24.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário
24.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
24.6. Célula de Assessoria Processual Tributária
24.7. Célula de Perícia Tributária
VIII - ENTIDADES VINCULADAS
Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições
dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo
Estadual.|