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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 27

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025 87

PORTARIA Nº219/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001 e Lei nº15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto nº29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, e da Portaria nº101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.126218/2025-78, RESOLVE declarar que o servidor MATHEUS CARGNIN RODRIGUES , matrícula nº8003309-5, foi APROVADO no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 07/04/2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** * PORTARIA Nº227/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001 e Lei nº15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto nº29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, e da Portaria nº101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.154458/2025-62, RESOLVE declarar que o servidor VITOR ORLETTI PENEDO , matrícula nº8003353-2, foi APROVADO no processo de Avaliação Especial de Desempenho** de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 15/04/2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** * PORTARIA Nº228/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001 e Lei nº15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto nº29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, e da Portaria nº101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.000000/2025-00, RESOLVE declarar que a servidora SAMYA CAMERINO BRASILEIRO , matrícula nº8003365-6, foi APROVADA no processo de Avaliação Especial de Desempenho** de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 19/05/2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº242/2025.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, bem como o Decreto Estadual nº34.814, de 22 de junho de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Integridade e instituiu o Selo de Integridade, e a Portaria CGE nº74, de 08 de setembro de 2020, que dispôs sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança e Integridade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, de acordo com o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº242/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025 COMITÊ DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê de Governança e Integridade (CGI) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), em conformidade com a Lei estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, Decreto estadual nº34.814, de 22 de junho de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Integridade e instituiu o Selo de Integridade, e a Portaria CGE nº74, de 08 de setembro de 2020, que dispôs sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará.

Art. 2º O Comitê de Governança e Integridade tem como objetivo zelar pela boa governança e integridade no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, observando os princípios e valores que norteiam a atividade fazendária, primando pela eficiência, efetividade, transparência e conduta ética,

através da disseminação e do fortalecimento dos controles internos e de uma cultura de conformidade, com foco na mitigação de riscos. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança e Integridade (CGI):

I – elaborar o seu regimento interno e propor alterações para aprovação da direção superior;

II – zelar pela boa governança, com foco na melhoria do desempenho organizacional, em alinhamento com o planejamento estratégico coordenado pela área competente;

III – fomentar a adoção de práticas de liderança, de estratégia e de implantação de controles internos eficientes e efetivos; IV – avaliar, direcionar e monitorar as temáticas organizacionais levadas a seu conhecimento;

V – auxiliar a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) na aplicação do Diagnóstico de Integridade; VI – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade;

VII – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade;

VIII – deliberar sobre a priorização de mapeamento de processos, com base na criticidade apontada pela gestão de riscos; IX – propor à direção superior adoção de medidas para a adequação dos processos organizacionais;

X – demandar que os mecanismos e procedimentos de governança e integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; XI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade; XII – promover a conscientização dos servidores do órgão acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; XIII – validar a criação, o encerramento das atividades e a composição de comitês temáticos e, quando criados por lei, a indicação de seus membros; XIV – supervisionar o funcionamento e atuação dos comitês temáticos; XV – instituir grupos de trabalho e indicar seus membros; XVI – apreciar e decidir sobre propostas apresentadas; XVII – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade; e

XVIII – fomentar as práticas de ESG (meio ambiente, social e governança) na Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

Art. 4º O Comitê de Governança e Integridade será composto por representantes das seguintes áreas, titular e suplente, nomeados por ato da direção superior da Secretaria da Fazenda: