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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 15

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº036/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o servidor ÀLISSON JOSÉ MAIA MELO , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000119-1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de Iguatu/CE nos períodos de 23 a 24 de julho de 2025, a fim de participar de um evento institucional de interesse da ARCE, cujo tema: Batalhas Judiciais – Estratégias para o SISAR Vencer Processos de Cobrança de Taxas Administrativas, concedendo-lhe uma diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


RESOLUÇÃO Nº18 , de 10 de julho de 2025.

ALTERA A RESOLUÇÃO ARCE Nº07, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS TRANSPORTADORAS E REGISTRO E VISTORIA DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 46, inciso I, da Lei Estadual nº 16.710/2018, no artigo 8º da Lei Estadual nº 12.786/1997, no art. 3º do Decreto Estadual nº 25.059/1988, nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.133/2021, em seu artigo 6º, inciso XLIII, passou a definir o credenciamento como o processo administrativo de chamamento público no qual a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para se credenciarem no órgão. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o procedimento de registro e vistoria dos veículos operantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP/CE; RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 22 da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com redação dada pela Resolução n° 05, de 27 de março de 2025.

Art. 2º Fica acrescido o §6º ao art. 9º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação: “[...]

§6º As fotografias exigidas no Laudo Técnico de Vistoria, conforme modelo do Anexo II da presente Resolução, quando do pedido de registro do veículo, deverão ser enviadas eletronicamente à ARCE de forma que se permita a verificação de metadados da imagem, como informações de geolocalização, informações da câmera, histórico de edição e data e hora de criação, que não poderá ser anterior a 10 (dez) dias da data de expedição do laudo técnico de vistoria.”

Art. 3º Fica acrescido o §4º ao art. 12 da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação: “[...]

§4º As fotografias exigidas no Laudo Técnico de Vistoria, conforme modelo do Anexo II da presente Resolução, quando do pedido de renovação registro do veículo, deverão ser enviadas eletronicamente à ARCE de forma que se permita a verificação de metadados da imagem, como informações de geolocalização, informações da câmera, histórico de edição e data e hora de criação, que não poderá ser anterior a 10 (dez) dias da data de expedição do laudo técnico de vistoria.”

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 18 de julho de 2025. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº126/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº NUP 41001.001476/2025-00 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor CARLOS ERNESTO SABOIA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 3001297-6, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Doutorado Profissional em Economia do Setor Público, da Universidade Federal do Ceará, pelo período de maio de 2025 a dezembro de 2025, em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2025

CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120000, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA , sediada na SHN, Quadra 1, c/n, Conunto A, Bloco A, Entrada A, Sala 803, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.701-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17. OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte , nas condições estabelecidas no Termo de Referência FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 40/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 4.798,00 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.126.421.20345.03.339040.1.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Data da Assinatura Digital. SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará, e Márcia Caetano da Silva, respondendo pela MCR Sistemas e Consultoria LTDA.

João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.