DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
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CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.191/0001-33, neste ato representada pelo Sr. IGO PROENÇA ALENCAR, brasileiro, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701 – sala 408, Bairro: Aldeota – CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.006116/2025-73, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 061/2020, bem como com o art. 57, inciso II e §4º da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021;VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação excepcional dos prazos de Vigência e de Execução do contrato nº 061/2020, cujo objeto consiste na Execução dos Serviços de Manutenção/Conservação da Malha Viária e Aeroviária do Distrito Operacional do Crato, ambos por mais 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor estimado para o período a ser prorrogado do presente contrato é de R$ 15.530.474,83 (quinze milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). Os serviços deste contrato, para o prazo prorrogado, serão pagos com os recursos da seguinte dotação orçamentária: Classificação funcional: 43200007.26.782.261.11623 – Conservação e Manutenção de Rodovias: Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Regiões: 01 – Cariri e 03 – Grande Fortaleza; Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; 750 – CIDE; 704 – Royalties e (700) - (070) – Recursos Diretamente Arrecadados; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 15.530.474,83 (quinze milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos)VIGÊNCIA: 08/03/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 18/07/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente da SOP/CE respondendo (Portaria nº 403/2025) e IGO PROENÇA ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2023 NUP: 43022.004896/2025-17
IG: 1391339000 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62,; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004896/2025-17, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, no Contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como no art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993, arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 55 da Lei nº 9.784/1999; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 225/2023: O prazo de execução será convalidado desde o dia 05/07/2025;. O prazo de execução será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; O prazo de vigência será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração); X – DA VIGÊNCIA: 27/01/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição.; XII – DATA DA ASSINATURA: 17/07/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP/CE) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº322/2023 NUP: 43022.006106/2025-38
IG: 1391326000 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº322/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA MAGNA ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Superintendente Adjunta de Rodovias (respondendo), Sra. LARISSA AUGUSTO E SILVA, brasileira, com matrícula funcional nº 300095-68, com endereço na sede da SOP/CE ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: MAGNA ENGENHARIA LTDA , estabelecida na Rua: Dom Pedro II, nº 331, bairro São João – Porto Alegre/RS, CEP: 90550-142, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.980.905/0001-24, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seus diretores, Sr. CARLOS MOACIR DRI CONSIGLIO, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 333.054.630-15 e o Sr. RODRIGO DA SILVA GAZEN, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 702.320.590-04, ; V – ENDEREÇO: Rua Dom Pedro II, 331, Higienópolis – Porto Alegre/RS – CEP: 90550-142, doravante denominada CONTRATADA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo Nº 43022.006106/2025-38, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 322/2023, Art. 124, I, Inciso A, Art. 125, Art. 126 da Lei nº 14.133/2021 e nas regras Internacionais do BID; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aludido ADITIVO tem por finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº322/2023 , cujo objeto é os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA SUPERVISÃO DE OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ESTADUAL – INFRARODOVIÁRIA CEARÁ (SDP/SBQC) Nº 04. O acréscimo de serviços no valor de R$ 559.562,90 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) e supressão de serviços no valor de R$ 559.566,94 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) equivalentes a 6,63% do valor original de contrato, modificando o valor vigente de R$ 8.444.125,26 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos) para o valor de contrato revisto de R$ 8.444.121,22 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e um reais e vinte e dois centavos), portanto, com redução de R$ 4,04 (quatro vírgula zero quatro centavos) sobre o valor do contrato. ; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 4,04 (Quatro reais e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: LARISSA AUGUSTO E SILVA(SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE RODOVIAS DA SOP – RESPONDENDO), CARLOS MOACIR DRI CONSIGLIO(MAGNA ENGENHARIA LTDA) e RODRIGO DA SILVA GAZEN(MAGNA ENGENHARIA LTDA).
Larissa Augusto e Silva
SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE RODOVIAS, RESPONDENDO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2024 NUP: 43022.004896/2025-89
IG: 1391334000 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO NS TECNOLOGIA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada pelo Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO NS TECNOLOGIA , aqui denominado CONTRATADO, neste ato representado pelos representantes, Sr. JOAB ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 448.458.043-87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e pelo Sr. FRANCISCO OZAIR GOMES DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 247.288.023-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; V – ENDEREÇO: estabelecida na rua Dom Manuel de Medeiros, nº 1717, Parquelância, CEP: 60.455-305, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, incisoIV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.006435/2025-89, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução ao Contrato nº. 046/2024, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, WI-FI, CONTROLE DE ACESSO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA ARENA MULTIÚSO MAURO SAMPAIO ESTÁDIO ROMEIRÃO, EM JUAZEIRO DO NORTE -CE. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos.; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração;